Sábado, 27 de Julho de 2024

Dilma veta reestruturação das carreiras do Incra
Com a decisão, PFAs perdem o reajuste já em vigor

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira, 20/6, a decisão da Presidente da República acerca do Projeto de Lei de Conversão 5/2014, aprovado no Congresso Nacional no final de maio com uma emenda da Deputada Luci Choianaki, e agora convertida na Lei 12.998, de 18 de junho de 2014.

Dilma Rousseff optou por vetar todo o Capítulo XXIV, que tratava da reestruturação das carreiras do Incra. 

O texto vetado propunha novos valores para as carreiras de Reforma e Desenvolvimento Agrário e de Perito Federal Agrário a partir de 1º de janeiro de 2014, visando uma aproximação dessas categorias ao que recebem os servidores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Veja abaixo a publicação no Diário Oficial da União:

Em mensagem encaminhada ao Senado Federal para explicar a razão dos vetos, Dilma recorre à inconstitucionalidade da medida, ao tempo que possui vício formal de iniciativa e aumento de despesa.

O veto, porém, além de negar as melhorias propostas, derrubou o reajuste concedido aos PFAs a partir de janeiro de 2014 e janeiro de 2015. Isso porque a tabela de reajuste já em vigor, nos moldes do acordo de dezembro de 2013, não existe mais no texto final da Medida Provisória (MPV) agora convertida em Lei. A emenda sobrepôs-se à tabela originalmente contida na MPV 632/2013, por se tratar de mesma matéria e da mesma data.

Os valores já recebidos referentes ao reajuste em 2014 permanecem, pois a Medida Provisória tem validade enquanto estiver vigente. A partir de agora, porém, não há mais previsão legislativa para o reajuste. A Lei 10.550/2002, portanto, voltou ao seu estado de dezembro de 2013. 

O Executivo precisará utilizar-se de nova medida legislativa para garantir o reajuste que os PFAs já estão recebendo desde janeiro. O SindPFA busca informações sobre o que será feito e publicará assim que as obtiver.

Aos demais servidores, nada acontece, pois seu reajuste já estava contemplado pela Lei nº 12.808, de 2013, que tratou das diversas carreiras de servidores que já haviam aceitado a proposta do governo ainda em 2012.

No mesmo projeto, Dilma vetou ainda a alteração do Art. 92 da Lei 8.112/1990, que ampliava o direito à liberação de dirigentes sindicais para exercício de mandato classista com remuneração.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo