Sábado, 27 de Julho de 2024

Entidades propõem processo seletivo para Superintendentes e Diretores do Incra
A seleção pretende reverter o provimento de cargos de direção nacional e regional apenas por indicação política, colocando a qualificação técnica e gerencial como necessária para tais cargos

Dentre as diversas questões que envolvem o Incra e sua missão, a gestão administrativa é um dos pontos críticos. A eficácia e o sucesso na execução das políticas públicas esbarra na forma como são preenchidos os cargos de direção, muitas vezes atrelada meramente às influências político-partidárias, deixando o órgão refém de todo tipo de aproveitamento político. Prova disso, são as diversas denúncias apresentadas pela Polícia Federal contra diversos Superintendentes e outros gestores que passaram pelo Incra.

Por esta razão, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) e a Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília (Assera/BR), com o apoio das Associações Regionais dos Servidores do Incra (Assincras e Asseras) que aderirem, lançaram nesta quinta-feira (20/12), um processo seletivo nacional extraoficial para os cargos de Superintendente Regional e Diretores. O objetivo é colocar a qualificação dos gestores do órgão no centro das discussões, como requisito fundamental para dar qualidade ao trabalho da Autarquia. Para tal, as entidades formarão uma Comissão de Avaliação que reúne atores de notório conhecimento técnico. O prazo de inscrições para os interessados em se candidatar é 31 de janeiro de 2019. Confira todo o cronograma e edital da seleção em incratecnico.org.br.

A omissão do Incra a essa pauta tem como um dos motivos, o aparelhamento político da Autarquia, sem responder à necessidade técnica de gestão territorial. Um exemplo do aproveitamento político do órgão é o caso do então Diretor de Ordenamento Fundiário do Incra, Rogério Arantes, sobrinho do Deputado Federal Jovair Arantes (PTB/GO), que foi exonerado após ser preso pela Polícia Federal em junho de 2018 após as denúncias de corrupção no Ministério do Trabalho. Além deste, outros casos, como a prisão do superintendente no Tocantins, Carlos Alberto Costa, preso na quarta-feira (19/12), suspeito de receber R$ 5 milhões em propina ao longo de três anos em um suposto esquema de fraude em licitação e desvio de recursos públicos do órgão. 

A necessidade de um processo o conhecimento técnico-administrativo para o provimento dos cargos de Superintendentes Regionais e Diretoria para o Incra não é apenas um clamor por moralidade e eficiência, mas também uma condição obrigatória por força do Decreto nº 3.135/1999, que determina que o Superintendente Regional deve ser escolhido dentre servidores do órgão em seleção interna fundamentada no mérito profissional. 

Entretanto, a regulamentação que estabelecia os critérios de cumprimento do Decreto, publicada em 2000 foi revogada em 2003, pelo então Ministro Miguel Rossetto e assim, todos os cargos voltaram a ser ocupados por indicação política. Há 16 anos, o que era para ser a exceção, tem sido a regra.

Ao voltar-se o olhar para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para onde se aponta a vinculação do Incra no novo Governo, encontra-se dispositivo semelhante: o Decreto 8.762/2016, art. 10, determina que os cargos de Superintendentes Federais de Agricultura serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório. Também a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) obedece ao Decreto nº 8.763/2016, que define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar seus cargos de Direção.

Ao final, será selecionada uma lista tríplice para cada Regional e cada Diretoria, cujos nomes serão votados pelo conjunto de servidores do órgão. Os resultados serão apresentados pelas entidades realizadoras ao Presidente do Incra e ao Ministro de Estado ao qual o Incra vincular-se, na forma de sugestão para que, a partir delas, sejam feitas as nomeações.

Legislações

O processo inspira-se nas seguintes legislações: o Decreto nº 3.135/1999, vigente, que dispõe sobre o provimento do cargo de Superintendente Regional do Incra; a Portaria nº 99/2000 do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que dispunha sobre a seleção e a nomeação para o provimento do cargo de Superintendente Regional do Incra, bem como suas alterações promovidas pela Portaria nº 267/2001 e pela Portaria nº 5/2002, revogadas; o Decreto nº 8.762/2016, vigente, que dispõe sobre o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária e estabelece critérios para o provimento dos cargos de Superintendentes Federais de Agricultura; e o Decreto nº 8.763/2016, vigente, que define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos de Direção na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).