Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Esclarecimentos aos aposentados sobre o processo da GDAPA
Ação transitou em julgado e está na fase de execução

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Foi realizado na última quinta-feira, 7/11, o I Encontro de Aposentados do SindPFA. Na ocasião, o SindPFA convidou o advogado do processo da equiparação de vencimentos da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA dos Engenheiros Agrônomos que se aposentaram antes da criação da carreira, em 2012. O advogado, Dr. Ilmar Galvão, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, compareceu com seu filho, Jorge, e esclareceu as dúvidas dos presentes (foto). Por ocasião desse momento, o SindPFA publica esta Nota, para esclarecer todos os demais acerca das dúvidas relativas a este processo.


Histórico do processo

Com a criação da carreira de Perito Federal Agrário pela Lei 10.550/2002, a lei conferiu critério diferente para o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA, o que prejudicou colegas que se aposentaram antes da Lei. A então Assinagro – hoje SindPFA – contratou o escritório do Dr. Ilmar Galvão, recém-aposentado do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, para defender a causa em nome dos aposentados que estavam naquela situação. 187 aposentados e pensionistas assinaram procuração para que o processo fosse ajuizado, o que aconteceu em janeiro de 2005, na Justiça Federal. O Incra perdeu em todas as instâncias, mas recorreu enquanto foi possível, o que tornou o processo tão moroso. No último dia 15 de agosto foi conhecida a decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, que proferiu decisão contra o Incra, encerrando um processo de 8 anos. A Ministra negou provimento a Agravo impetrado pelo Incra e manteve a negativa do recurso do ao processo na Justiça Federal.

Clique nos links para ver a tramitação do processo: Justiça Federal (1ª instância); TRF (2ª instância); STJ (3ª instância; consulte pelo número AREsp 267428); STF (última instância).


Qual a base legal do processo?

O mandado de segurança pautou-se na ilegalidade da diferenciação de proventos entre os ativos e os aposentados. Em 2011, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do art. 9º, I e II, e parágrafo único da Medida Provisória n. 47, convertida na Lei n. 10.550/2002; com posterior redação dada pela MP 224/2004, convertida na Lei n. 11.034/2004 e posterior alteração promovida pela MP 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, limitando os efeitos aos beneficiários das exceções previstas no art. 7º da EC 41/2003 e no parágrafo único do art. 3º da EC 47/2005, quanto à paridade de vencimentos e proventos/pensões, e no art. 2º da EC 47/2005, no que diz respeito à paridade de vencimentos e proventos.


E agora, o que vai acontecer?

Transitado em julgado, o processo retorna ao tribunal de origem, que procederá à execução. O Incra deve começar a pagar os novos valores e cálculos judiciais precisam ser feitos para pagamento dos retroativos.


Quando receberei o novo valor na folha de pagamento?

O escritório de advocacia do Dr. Ilmar Galvão já notificou o Incra, que deve fazer a implementação dos valores nos próximos meses. A estimativa é que em janeiro já seja percebido o novo valor.


Quem não está na lista inicial, pode entrar ainda?

Até há pouco tempo atrás, o entendimento é de que o processo só contemplaria os 187 aposentados constantes da lista inicial, anexa ao processo. No entanto, um acórdão recente do STF em caso semelhante permitiu um novo entendimento, de que pode ser possível a inclusão de aposentados na mesma situação, na fase da execução, que acontecerá agora. Para tal, os que se enquadram nesse caso, devem entrar em contato com o SindPFA e se informar sobre os procedimentos. Fone (61) 3411-7410.


Eu estou na lista inicial?

Ligue para o SindPFA (61) 3411-7410 ou procure seu Delegado(a) Sindical e informe-se.


Os valores retroativos referem-se a que período?

Pela natureza do processo, um mandado de segurança, o pagamento retroativo só alcançará a sua data de ajuizamento, em janeiro de 2005. Isso será feito com a execução da sentença, no tribunal de primeira instância. Para isso, serão feitos os cálculos individuais com base no histórico e nas fichas financeiras de cada aposentado contemplado na ação. Para reaver os valores de 2002 (quando da criação da carreira de Perito Federal Agrário) até 2005 (quando do ajuizamento do mandado de segurança), será necessário impetrar uma nova ação ordinária.


Como e quando será feito o pagamento dos retroativos?

Será feito por meio de precatórios, a partir do início de 2014. Para a execução, será necessário apresentar os cálculos, com base no histórico e nas fichas financeiras de cada aposentado contemplado na ação, que devem ser feitos por profissional habilitado e experiente em ações do tipo. O cálculo é individual.


Quem fará os cálculos judiciais? É preciso pagar?

O Dr. Ilmar Galvão sugeriu a contratação de um contador que já os atende há algum tempo e que tem experiência e bom histórico em cálculos judiciais. Este profissional cobraria para o serviço um valor em torno de R$ 200 por aposentado. No Encontro de Aposentados, o colega João Oliveira também apresentou uma outra alternativa. Por votação, os presentes decidiram por acatar a sugestão do Dr. Ilmar.

A contratação deste profissional será feita pelo Sindicato, que buscará negociar o valor individual, o que pode reduzir essa quantia. Assim que tiver a definição, o SindPFA entrará em contato com os aposentados para informar o valor e a forma de pagamento.

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E os honorários advocatícios?

Na emissão dos precatórios, uma parte já será destinada automaticamente ao escritório de advocacia que defendeu os aposentados na ação.


Estão me ligando dizendo que ganhei uma causa, é sobre esse processo?

Este processo não está relacionado a nenhum outro escritório de advocacia. É possível que tais ligações se refiram a outro processo. Se algum advogado oferecer serviços com relação a este processo, desconfie. Se aceitar, você terá de pagar honorários duas vezes: a ele e ao escritório de advocacia do processo.


O SindPFA está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, pelo telefone (61) 3411-7410 ou pelo e-mail contato@sindpfa.org.br.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo