Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Fonacate reúne-se com Planejamento para tratar de IN 2/2018
O impedimento da organização sindical e associativa é um dos assuntos que preocupam as entidades

Os representantes do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) foram recebidos no dia 20/9 pelo diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Paulo Campolina. Em pauta, discussão técnica sobre a Instrução Normativa (IN) nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de setembro, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos federais.

Rudinei Marques, presidente do Fórum, iniciou a reunião enfatizando que a IN causou grande preocupação às entidades de classe. Em especial, o engessamento do controle de presença, a restrição a compensações de horário e, ainda, o impedimento da organização sindical e associativa. “Como vamos organizar uma mesa permanente de negociação, se o servidor não poderá participar? Os eventos, congressos e seminários que realizamos, muitas vezes para discutir a melhoria dos serviços públicos”, disse Marques.

O vice-presidente do Fonacate e presidente do Sinal, Jordan Alisson, lembrou ainda que a IN comete injustiças relacionadas ao sobreaviso e aos limites para acompanhamento médico.

Paulo Campolina informou que a IN foi fruto de um processo participativo e um estilo de gestão mais conservador, discutido entre representantes de vários órgãos públicos. Porém, destacou que Secretaria de Relações do Trabalho não está fechada a críticas e solicitou que as entidades encaminhem um parecer para a área técnica do Planejamento apresentando os pontos e as peculiaridades que podem afetar cada carreira.

“O objetivo dessa IN foi colocar ‘ordem na casa’. Quando o esboço dela foi apresentado, a Instrução foi elogiada por dirigentes de vários órgãos. O que não quer dizer que estejamos fechados para melhorias. Aguardamos o envio das sugestões de vocês para que possamos responder o que pode ser ou não alterado”, finalizou o diretor.

Outro ponto já observado pelo SindPFA é que a MP estabelece como obrigatório “o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”. A Norma cria a possibilidade de uso do sistema de banco de e teletrabalho, já defendidos pelo Sindicato. Confira aqui mais informações sobre o assunto.

 

 

Por NATALIA RIBEIRO PEREIRA

Assessora de Comunicação