Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026

Governo federal define novas regras para o teletrabalho
Instrução Normativa foi anunciada com pompa e circunstância, mas SindPFA alerta para riscos de abusos e distorções

Falar em “aspecto positivo” de uma pandemia é algo impensável, especialmente quando se vê o número de mortes provocadas pela Covid-19 aumentando a cada dia no País e em outras partes do mundo. No entanto, é sabido por todos que as medidas de isolamento social provocaram um aumento sem precedentes na adoção do home office (ou teletrabalho) por parte de empresas e órgãos públicos. Especialistas são praticamente unânimes ao afirmar que esse é um caminho sem volta, com a modalidade de trabalho não presencial sendo adotada cada vez mais na sociedade.

Para registro, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) vem, desde 2017, buscando diálogo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) acerca deste tema (leia mais abaixo), sem grande êxito na busca pela modernização do órgão e melhor racionalização de sua força de trabalho. Apenas neste ano, um grupo de trabalho foi criado para essa discussão. Nesta sexta-feira (31), o governo federal deu sinais de que esse cenário pode mudar com a publicação da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (leia aqui o texto na íntegra), em que estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Mas é preciso atenção por parte das entidades representativas do funcionalismo.

Nas palavras do Ministério da Economia, responsável pela publicação da IN, “o objetivo é simplificar as regras do programa de gestão e ampliar a adoção do teletrabalho, focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas”. Não obstante, no mesmo dia em que eram anunciadas as novas regras, em coletiva de imprensa realizada nessa quinta (30) com grande destaque (veja aqui a apresentação), corria a notícia de que uma superintendência do Incra passaria a visitar funcionários em home office, durante o expediente, com o objetivo de, entre outras finalidades, constatar “eventuais denúncias de não cumprimento do trabalho remoto nas previsões legais” (leia aqui a íntegra do ofício).

A determinação foi assinada na terça-feira (28) por Ederson Littig Bruscke, superintendente do Incra em Rondônia, e revogada dois dias depois, após repercussão negativa (a justificativa oficial foi a expectativa da publicação da IN nº 65/2020 – leia aqui a íntegra do ofício). Atos como esses acendem a luz de alerta e confirmam a necessidade de vigilância constante para coibir abusos e distorções nesse processo de consolidação do teletrabalho no funcionalismo público. 

“O SindPFA defende a adoção do teletrabalho há anos e acredita que uma regulamentação é sim necessária, mas deve ser feita com a participação da representações de servidores, com direitos e garantias preservados, mantendo a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos”, afirma Djalmary Souza, Diretora Presidente do Sindicato. “Uma análise preliminar da IN nos mostra que os órgãos terão autonomia para a adoção [do home office], então vamos provocar o Incra no sentido de participarmos desse debate de forma proativa e buscando o melhor para a autarquia e a sociedade”, concluiu a mandatária. 


O que diz o governo

A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância.

Caberá ao dirigente máximo de cada pasta ou órgão autorizar a implementação do programa. “Estamos invertendo o processo, tornando-o mais simples e menos burocrático. Com a autorização do ministro, o dirigente de cada unidade define como funcionará o teletrabalho. O processo será transparente, podendo ser acompanhado pelos cidadãos, com controle efetivo de todas as entregas”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

Após a autorização, o órgão lançará um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade. Nele constarão informações sobre número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma. O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa. O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.

As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro.


Acompanhamento

Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, afirma o governo, “garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas”. A ideia, ainda de acordo com o Executivo, é que os resultados sejam disponibilizados em sítio eletrônico específico e os dados sejam atualizados semanalmente.


Atuação do SindPFA

Ainda em 2017, a Diretoria do SindPFA consultou a Assessoria Jurídica sobre a legalidade e regulamentação em outros órgãos da Administração Pública da utilização do teletrabalho, pagamento das horas extraordinárias trabalhadas e utilização do banco de horas. À época, a consulta se deu em razão das recorrentes afirmações de implementação de ponto eletrônico no Incra, o que acabou ocorrendo sem o devido debate com todos os atores.

Na ocasião, duas notas técnicas foram produzidas (leia aqui) e diversas tentativas de diálogo foram feitas, infelizmente sem grandes resultados práticos.

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