Para entender melhor a questão da suspensão do reajuste dos Peritos Federais Agrários, o SindPFA apresenta aqui um histórico da questão. Ao final, é possível consultar também perguntas e respostas sobre o assunto.
Em 5/12/2013, o Sindicato firmou acordo com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão visando ao reajuste da remuneração dos integrantes da carreira para os anos de 2014 e 2015, conforme deliberação de Assembleia Geral. Para cumpri-lo, a Presidente da República adotou a Medida Provisória (MPV) nº 632, de 24 de dezembro de 2013, juntamente com os reajustes de diversas outras carreiras do Executivo Federal.
Por articulação da Coordenação da Seção Sindical do Sindsep-DF no Incra, alheio a este Sindicato, foi apresentada a emenda nº 35 à MPV nº 632/2013 pela Deputada Luci Choianacki (PT/SC), visando a alterar as tabelas de vencimentos das carreiras do INCRA, entre elas a de Perito Federal Agrário, em valores diversos daqueles negociados com o governo, a maior. À época, o SindPFA procurou parlamentares para expor o problema e a invasão na sua representação; também alertou os PFAs por meio de Nota, visto que muitos, sem a compreensão real do problema, engajaram-se no apoio à emenda.
Tal emenda foi rejeitada na Comissão Mista da MPV, mas foi colocada, de última hora, como destaque por uma liderança para votação em plenário, quando foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio, a poucos dias de vencer seu prazo (120 dias). Porém, ao invés de trazer benefícios, a emenda trouxe prejuízos aos Peritos Federais Agrários, porque o texto oriundo dessa emenda substituiu a tabela de remuneração constante do texto original da MPV n° 632/2013, negociado com o governo. A proposta assumiu, com o novo texto, o título de Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 5/2014.
Devido ao prazo avançado e o risco de caducar, a matéria foi aprovada integralmente também no Senado – com orientação do governo para fazê-lo. Cabe destacar que, quando isso ocorreu, o SindPFA ainda buscou a correção de um erro material constante no texto, para que não houvesse prejuízos na tabela de níveis da Carreira de Perito Federal Agrário se Dilma Rousseff decidisse sancionar a matéria integralmente. Mas, como esperado, o PLV 5/2014 foi parcialmente vetado pela Presidente da República, resultando na exclusão do reajuste dos Peritos Federais Agrários do texto final.
Como consequência, o SindPFA precisou negociar com o governo a edição de uma nova Medida Provisória para cumprir o acordo firmado. Em 25 de junho, o SindPFA reuniu-se com o Ministro do Desenvolvimento Agrário e com o Presidente do Incra, que garantiram o cumprimento do acordo. Dia 1º de julho, Dilma publicou a MPV nº 650/2014 com o reajuste (retroativo a 20 de junho, data em que a MPV 632/2013 foi convertida em Lei e, portanto, data em que caiu o reajuste dos PFAs). A nova medida contempla também os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal, que só assinaram acordo esse ano.
Mas para essa nova MP produzir efeitos, seria necessária uma alteração de prazo na Lei 12.919/2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014. Isso porque a referida Lei estabeleceu que as despesas com pessoal relativas a aumentos de remuneração, por exemplo, só são autorizadas quando amparada por proposição, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até a data de publicação da LDO, que, no caso, foi de 25 de dezembro de 2013. Veja o trecho da Lei 12.919/2013 (LDO 2014):
- Art. 80. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2014, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- § 1º O anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando amparada por proposição, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até a data de publicação desta Lei, e terá os limites orçamentários correspondentes discriminados, por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as respectivas: […]
- III – especificações relativas a vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira, identificando o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente.
A Medida Provisória 632/2013 cumpria esse requisito, pois foi publicada na mesma data que a Lei. Uma nova MPV, no entanto, fere esse dispositivo. Ou seja, para conceder o reajuste, tanto para os PFAs, quanto para os servidores da Polícia Federal, é necessário que seja aprovada uma alteração na LDO que permita tal exceção. Devido o prazo limite de 4 de julho para aumentos de remuneração de servidores previsto na legislação eleitoral, a Presidente da República adotou a MPV 650/2014 antes dessa alteração, mas colocando-a como condicionante.
Tal alteração da LDO 2014 já tramitava no Congresso por meio do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2014 para permitir o reajuste acordado pelos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal. Com o veto mencionado, foi incluída pelo relator, Deputado Cláudio Puty, a Carreira de Perito Federal Agrário na exceção de prazos de que tratava o texto, a pedido do Executivo. O projeto, porém, teve sua votação adiada no Congresso. Ele foi aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) na terça-feira, 5/8, mas ainda precisa ser aprovado no plenário do Congresso Nacional.
O resultado disso é que o reajuste dos Peritos Federais Agrários foi suspenso a partir do mês de agosto de 2014 (contracheque referente ao salário de julho de 2014), pois a MPV 650/2014 não pode produzir efeitos. Foi realizado um “esforço concentrado” nos dias 5 e 6 de agosto, mas não foi realizada a Sessão Conjunta do Congresso, prolongando o problema para setembro, quando está previsto novo reencontro dos parlamentares, dado o período eleitoral.
Um outro potencial problema é que a nova Medida Provisória (MPV 650/2014) já recebeu emendas semelhantes àquela que causou a queda do reajuste negociado (emendas 19, 36 e 41). Elas também foram articuladas pela mesma entidade e apresentadas por deputados da base governista. A MPV já está em vigor – embora não produza efeitos -, mas ainda tem um longo caminho pela frente: precisa ser aprovada na Comissão Mista criada para analisá-la, no plenário da Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal, quando irá para a sanção. Estas aprovações devem ocorrer até o dia 28 de outubro, data em que completarão os 120 dias da sua publicação.
Nesse curso, não podem ser aprovadas as emendas apresentadas, sob risco de novamente sobrepor o texto do reajuste e, com um novo veto, repetir o problema vivido atualmente. Mas dessa vez, a problemática da sobreposição é ainda maior, porque, no caso de um novo veto, além de ser necessária nova adoção de MPV e possivelmente exigir uma alteração da LDO de 2015, a reedição do reajuste pode esbarrar nas restrições de prazo da legislação eleitoral, de modo que novas correções sejam adiadas para o próximo ano, quando há incertezas sobre o cenário político. A possibilidade de aprovação das emendas apresentadas à Medida Provisória 650/2014, dessa forma, passa a representar muito mais um risco de “ficar sem nada” do que uma eventual vitória sobre a intransigência governista.
Por isso, o projeto precisa ser acompanhado de perto até sua conversão em lei. O SindPFA esteve na reunião da Comissão Mista e falou com o Presidente, Deputado Ronaldo Benedet (PMDB/SC) e com o Relator da Medida, Senador José Pimentel, que, ciente do problema, sinaliza pela rejeição das emendas no seu relatório. Delegados Sindicais e colegas nas Superintendências Regionais foram incumbidos de realizar novos contatos parlamentares, especialmente com lideranças, a fim de apelar para a votação do PLN 5/2014 no menor prazo possível e evitar que algum deles coloque alguma emenda à MPV 650/2014 em destaque quando esta for para os plenários.
O que precisa ocorrer para ter o salário restabelecido?
Quando for aprovado o PLN 5/2014, vou receber os valores retroativos?
Sim, pois a MPV 650/2014 está em vigor, só não produziu efeitos. Em nota publicada na Incranet no dia 17 de julho, o Incra deixa claro que “os valores serão integralmente ressarcidos cumulativamente, não resultando em perda do acordo remuneratório”, tão logo seja superada a condicionante.
Os deputados e senadores não podem derrubar o veto à MPV 632/2013?
A derrubada do veto à Medida Provisória 632/2013 é uma realidade pouco provável, vez que os argumentos para a decisão evocam a inconstitucionalidade da proposta. Ainda que, inadvertidamente, parlamentares venham a contrariar a decisão do Planalto, o texto é frágil e pode ser declarado inconstitucional judicialmente.
Porque o SindPFA não evitou a aprovação da emenda na Câmara?
As emendas foram rejeitadas na Comissão Mista que foi criada para analisar a MPV 632/2013. No entanto, quando foi para a votação em plenário, foi colocada, de última hora, como votação em destaque por uma liderança parlamentar, distante de qualquer governabilidade do SindPFA.
O que o SindPFA está fazendo para resolver o problema?
O SindPFA acompanha o processo desde o seu início e não se omitiu em nenhuma de suas fases. Ao ver sua representação invadida pelas emendas apresentadas, buscou parlamentares e esclareceu a eles e à categoria o problema. O Sindicato foi a única entidade que fez, com sobriedade, uma análise crítica do cenário envolvido, alertando do prejuízo da emenda.
Recentemente, reuniu-se com o Presidente do Incra e buscou contatos com parlamentares para resolver a situação. O SindPFA falou com a Deputada Érika Kokay, Policarpo e com a Assessoria de Moreira Mendes, autores de emendas à nova MPV. Também falou com o Presidente da CMO, Deputado Devanir Ribeiro, para que o PLN 5/2014 fosse colocado na pauta.
De 5 a 7 de agosto, o SindPFA reuniu em Brasília os Delegados Sindicais de quase todas as superintendências regionais do Incra para trabalhar em contatos parlamentares no Congresso Nacional a fim de ver aprovado naquele dia o PLN 5/2014. Como isso não ocorreu, o grupo definiu ações de reação em várias frentes.
Novas reuniões com o Ministro do Desenvolvimento Agrário, com o Presidente do Incra e com a Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento (SRT/MPOG) já foram solicitadas para cobrá-los o cumprimento do compromisso.
O assunto será levado à imprensa, e serão produzidos cartazes e informativos para serem afixados e entregues nas SRs. A Diretoria buscará a entidade representativa dos Policiais Federais para um esforço conjunto pela aprovação dos projetos sem novas intempéries.
O SindPFA vai buscar resolver o problema na justiça?
Sim, a Assessoria Jurídica do Sindicato impetrará uma ação judicial com pedido de decisão liminar visando o restabelecimento da remuneração. A tese, porém, é difícil, pois se baseada somente na legalidade, esbarra na restrição imposta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. Serão buscados outros princípios, como a boa fé, o caráter alimentar da remuneração e os danos morais decorrentes de sua perca, entre outros.
Qual o papel dos PFAs nessa luta?
Primeiramente, é imprescindível que os sindicalizados reúnam-se com frequência nas Delegacias Sindicais para entender plenamente a questão e discuti-la.
Os profissionais precisam, por meio de ações políticas, mostrar o descontentamento com a quebra do acordo. Os Peritos devem prosseguir com a qualificação dos procedimentos na realização de seus trabalhos, como instrumento legítimo de valorização da carreira. Entre eles, estão a exigência do fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – cujo processo licitatório está em curso pela Autarquia -, viaturas em condições de utilização e a disponibilização de motoristas para as viagens, obedecendo a legislação vigente.
Para a confecção de Laudos de Avaliação, é necessário exigir a atualização das Planilhas de Preço Referenciais (PPRs), conforme estabelece o regimento interno do Incra. Pela Assessoria Jurídica, serão aprofundados estudos sobre os eventuais desvios de função nas atividades desempenhadas pelos PFAs.
O governo é culpado do problema?
Sim, a culpa deve ser atribuída ao governo, pois não instruiu sua base parlamentar e não monitorou adequadamente o processo legislativo, permitindo que a emenda, apresentada por Deputada da base governista, fosse aprovada na MPV 632/2013 e gerasse o problema. O governo também permitiu que a votação do projeto fosse adiada até os últimos dias de sua vigência, o que inviabilizou a correção ainda no Congresso. Na MPV 650/2014, as três novas emendas apresentadas também partiram de parlamentares da base aliada.
Coordenador Executivo