Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024

Incra diz que ação judicial sobre EPIs não se justifica
Em sua defesa, autarquia zomba do pedido de equipamentos de proteção

Na última semana, o SindPFA foi citado na Ação Civil Pública nº 58255-77.2014.4.01.3400, que tem como objeto o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), acompanhada pelo Escritório Alino & Roberto Advogados e Associados, que presta Assessoria Jurídica do SindPFA.

A ação foi impetrada em agosto de 2014 e no dia 28 daquele mês foi deferido o pedido de liminar para determinar a suspensão das atividades que importem em riscos aos Peritos Federais Agrários até que os EPIs lhes sejam entregues; bem como que forneçam os equipamentos de proteção no prazo de 60 dias.

O Incra, em sua defesa, questiona a legitimidade do SindPFA para propor a ação, justifica a demora pela complexidade do processo licitatório e ainda diz que “o processo licitatório já findou, a empresa foi contratada junto ao Incra, e as notas de empenho para cobertura de despesas para a aquisição dos equipamentos necessários já foram emitidas, e se encontra no prazo de entrega dos EPIs, de forma que não se justifica a demanda judicial”. Sustenta que “a suspensão das atividades dos servidores não se mostra razoável nem proporcional” e chega ao absurdo de afirmar que “nos quarenta anos de existência do Incra nunca houve acidentes pelo não uso de EPI”.

Paradoxalmente, a questão do fornecimento dos equipamentos ainda se arrasta até hoje e isso foi demonstrado na réplica do Sindicato, protocolada na última segunda-feira, dia 31 de agosto. Os EPIs não foram entregues a todas as Superintendências Regionais, em algumas eles estão nos almoxarifados e não chegaram a quem de direito, e nas que chegaram estão com kits incompletos, preterindo boa parte dos Peritos e dos demais profissionais, para os quais a administração também tem a obrigação de fornecê-los, conforme consta no laudo contratado pelo próprio Incra.

Não foi recebido nenhum equipamento pelos PFAs em pelo menos cinco regionais do Incra: Bahia, Paraná, Rio Grande do Norte, e duas das três Superintendências no Estado do Pará, Belém-PA e Marabá-PA. Somente nestas, 144 profissionais da ativa continuam expostos aos riscos. E em todas as demais regionais, os kits de EPIs foram recebidos incompletos. A máscara que tem a função de proteger aos que se expõem aos agentes nocivos à saúde é inócua, vez que nenhuma possui filtro para cumprir seu papel de proteção.

Só disponibilizaram uma camisa de manga-longa a cada profissional, quando a praxe das viagens a campo é durar por tempo superior a um dia, normalmente cinco dias. A exposição do agente ao sol escaldante de muitas regiões impossibilita a reutilização dessa vestimenta. Mesmo nos locais menos ensolarados, não é saudável a reutilização da vestimenta sem a devida higienização.

Noutro giro, a qualidade de alguns materiais é sofrível, o que pode evidenciar a malversação dos recursos públicos empregados em sua aquisição, pois alguns serão inúteis para os fins a que se destinam. A perneira, por exemplo, é fina e não resiste a uma presa de uma cobra. A qualidade é tão duvidosa que sua marca traz a descrição “EPIs e Uniformes ProfiCionais”(foto abaixo). Ressalte-se que em sua defesa a Administração citou ter gasto com a demanda um montante superior a R$ 700 mil reais.


Perneira “ProfiCional” e máscara sem filtro.

Não está claro ainda se o Incra está cumprindo a norma do Ministério do Trabalho que exige que os materiais tenham selo de certificação e com a manifestação do Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho atestando que o material está de acordo ou não com a norma. A propósito, o profissional contratado pelo Incra nunca participou de uma visita a campo de nenhum servidor da autarquia para qualificar os equipamentos que deveriam ser adquiridos. Não houve também treinamento nem tampouco acompanhamento da Administração quanto ao uso, como determinam as normativas sobre o assunto. Apenas em Pernambuco, onde o PFA Júlio Guilherme, Delegado Sindical Suplente do SindPFA, que também tem formação em Segurança do Trabalho, o fez por mera liberalidade.

Portanto, é notório que a entrega dos EPIs não está a contento e a afirmação de que a judicialização foi desnecessária soa como zombaria. Primeiro porque a contratação de uma empresa e as notas de empenho não atestam a entrega dos equipamentos aos servidores; vide os fatos.

Segundo porque está claro que, não fosse a judicialização da questão, o Incra estaria submetendo os servidores e assediando-os moralmente a realizar trabalhos em campo sem os equipamentos, como já o fazia há mais de 40 anos. Aliás, o órgão já o faz sob a égide da ordem judicial: muitas ordens de serviço foram emitidas e servidores enviados a campo sem constrangimentos. Várias delas foram levadas ao bojo do processo para comprovar o descumprimento.

Há pedidos de equipamentos desde 2005 e só então o Incra começou a tratar a questão. Em junho de 2014, após constatados cinco inquéritos civis abertos sobre o tema, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs a assinatura de TAC, negado pelo Incra. É irrazoável que, mais de um ano depois, a questão ainda não tenha sido resolvida. Também o MPT em Pernambuco ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) recentemente contra o Incra local pela não entrega de equipamentos, motivado por denúncias realizadas pelo SindPFA em Petrolina desde outubro de 2013. Seria o órgão externo desproporcional ao fazê-lo?

Uma das primeiras denúncias feitas ao MPT ocorreu pela representação da categoria no Estado da Bahia. Houve audiência com o órgão em setembro de 2013. Ainda assim, a da Bahia é uma das Superintendências Regionais do Incra em que nenhum Perito Federal Agrário recebeu os equipamentos até então. Esse paradoxo caçoa até mesmo do juízo que deferiu a antecipação de tutela.

Em novembro de 2014, foi emitida uma Nota Técnica emitida pelo Diretor de Gestão Administrativa, onde este reconheceu a entrega parcial dos equipamentos, faltando mochila de hidratação, camisa de manga longa e botina com perneira. Apesar disso, audaciosamente afirmou que “tais equipamentos não podiam impedir o trabalho dos servidores no campo”. Quis transferir ao servidor a responsabilidade de obtê-los, afirmando que a mochila de hidratação “poderia ser substituída por uma garrafa de água de 2 litros”, a camisa manga longa já “era de uso costumeiro de servidores que trabalham no campo” e a ausência da botina poderia ser suprida com “a combinação de tênis (do servidor) e perneira”.

Atribuir a demora unicamente ao processo licitatório chega a ser má fé. Não há o que se comparar algo que deveria ser elementar para a Administração Pública a complexos processos licitatórios. Esse caso é uma afronta ao princípio da eficiência.

Sobre a suspensão das atividades dos servidores, não há o que se reclamar, pois a decisão não teria efeitos se a Administração tivesse entregue os equipamentos.

Quando relata que não houve nenhum acidente de trabalho motivado pela ausência de EPIs nesses 45 anos da autarquia, fica nítido que a Administração menospreza o servidor, os seus direitos, e sua obrigação legal. Sabe-se serem incontáveis os casos de profissionais que padeceram de malária na Amazônia, por exemplo, os que sofreram por picadas de cobras, entre outros.


Acidente fluvial ocorrido em 18/6/2008, na subida do Rio Tutuí do Norte, Uruará, com o Perito Federal Agrário Daniel Simeoni de Oliveira, o Técnico Agrícola Moacir Tavares de Melo e o Auxiliar Administrativo Valdo Vieira Colares, em serviço. O motor da embarcação com quatro ocupantes não conseguiu vencer a correnteza e a força das águas, tombando e afundando no rio. Os pertences foram levados pelo fluxo da água, sendo salvo somente a máquina fotográfica. Sem comida, apenas com a água do rio, os profissionais dormiram sobre folhas, foram atacados por insetos e correram o risco de ataque por onças e cobras. Somente no dia seguinte conseguiram recuperar embarcação para retornar. “Arriscamos nossas vidas para executar nosso trabalho”, disse o PFA Daniel Simeone no relatório do acidente, entregue ao Incra na ocasião.

“Ante esse cenário, fica evidente que a Administração da Autarquia não entendeu a necessidade de tratar como política permanente a proteção do servidor que vai a campo, e isso preocupa. A aquisição e entrega dos equipamentos de proteção – ainda não finalizada – foi e está sendo feita de forma açodada e desqualificada, na tentativa de dar fim ao objeto judicial de qualquer maneira”, afirma o Diretor Presidente do SindPFA, Sávio Feitosa.

“Não há garantias de que, finalizado esse processo de entrega de equipamentos, a segurança do trabalhador será continuada, se haverá substituição periódica dos equipamentos, acompanhamento e orientação de uso pela Administração, como determinam os normativos a respeito. É indubitável que a judicialização não só foi como ainda é necessária para dar tratamento adequado ao pleito, bem como educar a Administração da Autarquia para o cumprimento da legislação, o que lhe deveria ser prática elementar”, completa.

Os EPIs são a última barreira para minimizar o risco ao trabalhador, cuja proteção deve ser uma política permanente de empresas e entes governamentais para com os seus recursos humanos. Esse assunto foi inclusive debatido no dia 16 de julho em uma Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim (PT/RS), na qual o SindPFA compôs a mesa para falar do caso ocorrido no Incra (fotos abaixo). Convidado a participar, o Incra sequer enviou representante.


O Diretor Presidente do SindPFA mostra a má qualidade dos equipamentos em Audiência Pública realizada em 16/7/2015 a parlamentares, representantes do Ministério Público do Trabalho, Ministérios do Trabalho e da Previdência,  centrais sindicais, entre outros.  

A Ação Civil Pública pede a condenação do Incra ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. “A multa – que não é direcionada ao Sindicato, mas a um fundo específico – deve ter caráter educativo para o Incra”, explicou em um Encontro de Delegados de 2014 a Advogada Raquel Perrota, do Escritório Alino & Roberto Advogados e Associados, que trata da questão.

Veja fotos de situações vividas pelos profissionais que vão a campo, reunidas pelo SindPFA, onde demonstra-se inequivocamente a necessidade dos equipamentos.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo