Sábado, 27 de Julho de 2024

Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0
Processo chega à fase de expedição de precatórios

O Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0 está, enfim, na fase de expedição dos precatórios para o pagamento dos retroativos.

Com a implantação dos 100 pontos ocorrida em junho de 2015, os cálculos foram realizados em agosto e setembro de 2015 foram protocolados para a execução entre outubro e novembro do ano passado, em grupos de 20, como determinou o Juízo. Foram, ao todo, 11 grupos distintos.

Como era de se esperar, a União apresentou vários embargos a cada um dos processos. Os pareceres técnicos apresentados pela contadoria da Advocacia Geral da União, o período incontroverso vai de dezembro de 2008 a junho de 2011. Os precatórios iniciais atingirão, portanto, os valores correspondentes a esse período.

Os valores restantes, correspondentes ao período impugnado pelo Incra, serão analisados posteriormente pela Juíza após a manifestação da contadoria judicial. Depois da sentença em sede de embargos à execução, ainda serão cabíveis os demais recursos previstos no Código de Processo Civil.  Ademais, caso não haja alteração nos parâmetros da execução, a própria contadoria realizará a atualização.

Qual o procedimento agora?

Após a assinatura da Juíza, os precatórios serão encaminhados para o Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que, por sua vez, determinará a inclusão das requisições no orçamento. Conforme dispõe o Art. 100, § 5º, da Constituição Federal, os débitos dos precatórios apresentados até 1º de julho deste ano serão pagos até 31 de dezembro do próximo ano.

Entretanto, não há uma data específica para o pagamento, a ordem dependerá da sequência de apresentação do precatório e da natureza do crédito. Assim, os precatórios em questão terão preferência em relação aos demais, tendo em vista que os créditos deste processo têm natureza alimentar. O calendário de pagamentos é feito pelo próprio Tribunal, sendo importante ressaltar que, muito provavelmente, os pagamentos ocorrerão somente no segundo semestre de 2017.

Nem todos foram contemplados

Como parte dos embargos apresentados pela União, está a impugnação de cerca de 70 nomes, sob o argumento de que não eram filiados à Assinagro à época da propositura da ação, em dezembro de 2004.

Por vários dias, o Sindicato fez uma minuciosa varredura nas fichas de filiação anteriores a este período, bem como nas contribuições recebidas por meio de desconto automático em folha de pagamento, a fim de provar o contrário à União. A pesquisa encontrou registros de 10 entre estes embargados, já encaminhados aos advogados para serem apresentados ao Juízo para rebater o argumento da União.

Os advogados do processo entendem que todos os associados, independentemente da comprovação da associação à época da impetração do Mandado de Segurança, têm direito aos valores da GDAPA, bastaria apenas a comprovação de que estes são filiados no presente. Contudo, a controvérsia jurídica a respeito do tema não é pacífica, precisamente no que diz respeito à extensão da decisão em mandado de segurança coletivo para toda a categoria.

Por isso, para os demais, caso possuam, é salutar apresentar dados que comprovem que eram filiados à Assinagro àquela época.

Habilitação de pensionistas e herdeiros

Com a decisão de expedição dos precatórios, os beneficiários que faleceram precisam ter seus pensionistas ou herdeiros habilitados para que estes possam receber o valor correspondente.

Pensionista: Cópia de documento pessoal de identificação e CPF, certidão de óbito do Instituidor de Pensão, documentos comprobatórios de que é seu pensionista, comprovante de residência e cópia do último contracheque.

Documentos necessários para a habilitação:

– Do falecido: RG e certidão de óbito (cópias simples);

– Do cônjuge/pensionista: RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência (cópias simples);

– Dos herdeiros: certidão de nascimento, certidão de casamento (caso sejam casados – enviar também RG e CPF dos respectivos cônjuges), RG, CPF e comprovante de residência (cópias simples);

– Caso haja inventário não findo, enviar cópia da certidão de inventário ou formal de partilha.

Cuidado com golpes

Infelizmente, é comum nessa fase processual o aparecimento de oportunistas e estelionatários visando aproveitar-se dos beneficiários de ações judiciais com golpes e vantagens duvidosas. Por isso, mantenha a atenção redobrada e sempre procure informações com o Sindicato.

Não há necessidade alguma de realizar quaisquer que seja depósitos ou transferências nem assinatura de contratos com nenhum particular para receber os precatórios.

Todos os beneficiários do processo já estão representados pelos advogados constituídos na ação desde sua propositura em 2004 e a remuneração deles será automaticamente descontada dos próprios precatórios.

Situação individual

Já há decisão de expedição de precatórios para a maioria dos grupos. No grupo 10 os embargos do Incra foram desconsiderados por terem sido apresentados intempestivamente.

Para os grupos 3 e 9 há atraso da Procuradoria em devolver os autos, motivo pelo qual não se sabe ainda o valor dos precatórios individuais. O grupo 8 está atrasado em relação aos demais, mas não teve nenhum nome embargado.

Veja abaixo a situação de cada um:

Para consultar os valores de precatórios emitidos para cada beneficiário, consulte o Sindicato pelo e-mail juridico@sindpfa.org.br ou telefone para (61) 3327-1210.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo