Sexta-feira, 29 de Março de 2024

MDA adia provas de concurso temporário
SindPFA representou contra o certame no Ministério Público Federal

As provas do processo seletivo para contratação de profissionais temporários para o desenvolvimento de atividades inerentes ao processo de regularização fundiária na Amazônia Legal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), previstas para ocorrer em 2 de fevereiro de 2014, foram adiadas. O adiamento foi informado no site da pasta nesta segunda-feira, 27 de janeiro de 2014, no entanto sem explicitar o motivo. Em uma curta nota, o órgão diz apenas que ainda não há nova data, mas o Ministério se compromete a divulgar a informação com pelo menos 30 dias de antecedência.

A seleção foi questionada e criticada desde sua publicação, dadas várias incongruências existentes, como o não atendimento ao critério da temporariedade das atividades e o choque com atribuições inerentes a carreiras de servidores efetivos, alguns com candidatos excedentes aprovados em concurso público ainda vigente. No dia 4 de dezembro de 2013, o SindPFA protocolou na Procuradoria Regional da República da 1ª Região do Ministério Público Federal uma representação contra atos do MDA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, concretizados por meio do Edital do Concurso Público nº 001/2013.

Na semana passada, no dia 21/1, foi realizada na Procuradoria da República do Distrito Federal uma audiência com o Procurador Paulo Roberto Galvão, estando presentes o Diretor Presidente do SindPFA, Sávio Feitosa, e as advogadas Luisa Anabuki e Raquel Perrota, da Assessoria Jurídica que atende o Sindicato, para tratar da representação. Na ocasião, o Procurador dirimiu dúvidas sobre a questão. Foi possível constatar também que há outra representação contra o certame, anexada ao mesmo processo, feita por Flávio Mota, Diretor Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Tocantins – SINTSEP-TO.

Paulo Galvão informou ainda que já havia solicitado ao MDA informações adicionais e que iria aguardá-las para prosseguir com os demais trâmites e que a realização das provas, caso ocorressem de fato no dia 2 de fevereiro, como previsto, não seria empecilho para o questionamento futuro.

Não é sabido ainda se o adiamento das provas deve-se à representação do Sindicato. No entanto há vários indícios de irregularidades e de não atendimento aos requisitos legais, dentre os quais o fato de que algumas atribuições chocam-se com as da carreira de Perito Federal Agrário. Nisso, destaca-se o fato de que o salário para a contratação temporária é superior ao que hoje é pago aos profissionais de carreira. Enquanto um profissional temporário receberia de R$ 6.130,00 a R$ 8.300,00, um PFA inicia sua carreira com uma remuneração de  R$ 5.515,00, considerando o recebimento de 100 pontos de gratificação. Além disso, existem profissionais excedentes aprovados para a carreira no concurso público do Incra, realizado em 2010 e vigente até dezembro passado, de modo que a seleção os pretere e a existência de vagas dá a estes o direito de convocação.

As atividades de regularização fundiária na Amazônia Legal são hoje desempenhadas pela Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, que carrega o nome fantasia de “Programa Terra Legal”. Sua criação se deu pela Lei 11.952/2009, que o concebeu para um prazo de vigência de 5 anos (prorrogáveis por igual período), com a promessa de resolver os problemas do ordenamento territorial em pouco tempo. Quando de sua criação, o próprio MDA estimou um total de aproximadamente 57 milhões de hectares de área pública ocupada e aproximadamente 296 mil posses de terras passíveis de regularização.

Não obstante as estimativas, dados de 31 de outubro de 2013, após 4 anos de programa, mostravam a emissão de apenas 6.252 títulos e a destinação de apenas 432.079,89 hectares, valores que não chegam a 3% das projeções iniciais. Resultados que mostram que as responsabilidades de regularização fundiária, tanto na Amazônia quanto em outras regiões do país, não tem caráter temporário, dado o ainda enorme passivo existente. Mesmo após a regularização, é necessária uma política permanente de gerenciamento da malha fundiária.

O programa também possui uma estrutura funcional atípica: é vinculado ao MDA, e não ao Incra, a quem cabe institucionalmente as responsabilidades de regularização fundiária. Criou-se para o Terra Legal uma estrutura própria, embora sua expertise seja composta por muitos profissionais que foram transferidos do Incra.

Em 2008, o Ministério já havia tentado organizar uma seleção para contratação em caráter temporário, que foi questionada pelo Ministério Público e culminou na exigência de que o órgão realizasse um concurso para contratação permanente de servidores, então realizado no ano de 2009. O Procurador Paulo Galvão, na audiência com o SindPFA em 21/1, informou que resgataria o processo que culminou na impugnação daquele concurso para verificar a possível relação de semelhança.

A Associação Nacional dos Servidores do MDA (Assemda) também criticou em Nota a opção da direção do órgão em realizar um novo concurso ao invés de convocar os aprovados excedentes do concurso de 2009, quando também destaca “notórias controvérsias”.

A advogada Luisa Anabuki, da Assessoria que atende o SindPFA, informou que, embora não se saiba o motivo do adiamento, “o importante é que isso nos dá mais tempo para continuar agindo”.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo