Sábado, 27 de Julho de 2024

MTE arquiva pedido de registro sindical do SindPFA
Decisão considerou novas regras, posteriores ao protocolo do pedido

No último dia 27 de maio, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), decidiu por arquivar o pedido de registro Sindical do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, como é possível observar na publicação no Diário Oficial da União.

O arquivamento menciona descumprimento à Portaria nº 326 do MTE, publicada em março de 2013. No entanto, o protocolo do pedido de registro sindical do SindPFA ocorreu em 15 de fevereiro de 2012 (veja aqui), quando estava em vigor regras da Portaria nº 186, de 2008. Ainda assim, a nova portaria, no seu Art. 51, diz que as suas disposições “aplicam-se a todos os processos em curso” naquele Ministério, o que é inconcebível.

O SindPFA teve acesso hoje à Nota Técnica mencionada, onde se vê que a decisão dá-se, entre outros pontos sanáveis, por dois motivos preponderantes:

1. Prazo entre a publicação do edital de convocação da AGE em DOU e em diário de grande circulação.

O MTE entendeu que não foi observado o prazo de no máximo 5 dias entre essas publicações. No entanto, como pode ser visto no art. 2º, II, da Portaria nº 186/2008, não havia essa previsão. A portaria em vigência à época previa prazo de antecedência apenas entre as publicações e a AGE. Falava-se que a publicação dos editais deveria ser simultânea no Diário Oficial da União (DOU) e no jornal, sem especificar se isso significava no mesmo dia ou em qual intervalo de tempo.

O edital de convocação de Assembleia para esse fim foi publicado em dois jornais de grande circulação nacional: Folha de São Paulo e O Globo, em 27 de outubro de 2011, e no DOU em 3 de novembro de 2011. A Assembleia de criação do SindPFA ocorreu em 5 de dezembro de 2011. Considerando apenas dias úteis, foi observado o prazo de 5 dias.

2. Não publicação em todos os estados.

Esse item foi considerado como acessório ao das datas (exposto acima), mas essa exigência também é da Portaria nº 326/2013 e não da nº 186/2008, vigente à época do protocolo, quando só era exigido a publicação em um jornal diário de grande circulação nacional.


O SindPFA esteve reunido com sua Assessoria Jurídica nesta quinta-feira, 29 de maio, para tratar do assunto. Os advogados preparam um recurso administrativo e um Mandado de Segurança para reverter a decisão, visto que o processo do SindPFA atendia às regras vigentes em seu protocolo.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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