Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Nota aos aposentados e pensionistas incluídos no processo da GDAPA
Atualizações do processo nº 0037994-43.2004.4.01.3400 e seus desdobramentos

Embora parecesse praticamente vencido e concluído há um ano, ainda continua em juízo o Mandado de Segurança que questionou o pagamento a menor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA aos aposentados e pensionistas antes da Lei nº 10.550/2002. Ainda assim, o cenário é promissor; entenda abaixo.

O pedido inicial (Processo nº 0037994-43.2004.4.01.3400), impetrado em 2004, baseou-se, desde o início, no argumento de que, embora prevista na legislação, não havia a Avaliação de Desempenho, o que não justificava a disparidade entre a gratificação de ativos e aposentados constante na Lei por violação ao princípio da isonomia.

A decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em 2011 foi ao encontro desse argumento, ao afirmar que a gratificação estava sendo deferida a servidores da ativa de forma generalizada, sem critério de avaliação, de forma que haveria ofensa à paridade entre servidores ativos e inativos/pensionistas.

Essa mesma posição foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois pela Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, negando os recursos do Incra. Nenhuma dessas decisões, porém, fez constar qual a pontuação que deve ser utilizada para a execução.

Quando o processo voltou à Juíza Federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal da Secção Judiciária do Distrito Federal, essa dúvida fez atrasar a execução, pois o Incra se recusou a conceder a GDAPA de maneira isonômica aos aposentados sob o argumento de que desde 2011 já haveria Portaria instituindo a avaliação individual de cada Engenheiro Agrônomo, transformando a gratificação em pro labore faciendo, e não genérica, como antes.

A juíza acatou o argumento do Incra e indeferiu o pedido de implementação imediata dos 100 pontos da GDAPA na folha de pagamentos dos representados na ação. Contra essa decisão foi interposto recurso de Agravo de Instrumento, pendente de julgamento.

Diante da indefinição quanto ao índice a ser estendido aos aposentados, os advogados requereram a execução dos atrasados tendo por base a pontuação máxima de 100 pontos. O movimento mais recente da juíza foi a ordem para que os advogados promovessem o desentranhamento do pedido de execução e que este fosse novamente feito em grupos de 20 beneficiados, o que foi realizado em meados de novembro.


Implantação na folha de pagamento

Com relação à implantação da pontuação na folha de pagamento a partir de então, o Incra questionou a utilização dos 100 pontos com base no fato de que, desde 2011, foi regulamentada a avaliação individual do servidor, motivo pelo qual argumenta que os aposentados não fazem mais jus à equiparação. Não há contestação, porém, ao período anterior a 2011.

A juíza do processo acatou esse posicionamento, que então foi levado à segunda instância novamente em forma de Agravo de Instrumento (Processo nº 0028767-92.2014.4.01.0000) em maio de 2014. Este pedido passou quatro meses no gabinete do Desembargador Cândido Moraes, que enrolou até se declarar incompetente para julgar o recurso. Em setembro, foi remetido ao Desembargador Francisco de Assis Betti, que já atuou no mesmo processo em 2011 e 2012.

Este, agora, antes de proferir sua decisão, determinou que provássemos que, na avaliação individual, todos os ativos recebem pontuação máxima. O SindPFA imediatamente buscou a publicação das Portarias de Avaliação Individual dos servidores ativos dos anos de 2011 a 2014.

Esses documentos mostram, sem sombra de dúvidas, que todos os profissionais da ativa foram avaliados com 100 pontos nesse período, o que pode ser muito promissor para uma decisão favorável à implantação da pontuação máxima também aos aposentados, pois mostra uma avaliação praticamente fictícia.

As portarias foram entregues em meados de novembro e o Agravo de Instrumento já se encontra concluso para o relatório e o voto do colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (a mesma que também atuou no processo em 2012). Se a decisão do colegiado ratificar a implantação de 100 pontos, refletirá também nos retroativos, que devem seguir a mesma pontuação.


Inclusão de novos beneficiários

Jurisprudência recente impediu que se incluíssem na etapa de execução beneficiários aposentados ou pensionistas que não figuravam na listagem inicial de impetrantes. Estes terão de buscar em ações judiciais individualizadas. Caso queiram, os que fizeram tal pedido podem solicitar à nossa Secretaria os cálculos realizados pela assessoria contábil contratada para utilizar em seus próprios processos.


Resumo da história

Em suma, a execução foi solicitada com base na pontuação máxima e segue agora para os questionamentos do Incra. Ao que parece, não há argumentos para questionar o pagamento em valor máximo de dezembro de 2004 a 2011, quando foi regulamentada a avaliação individual. Assim que o Incra apresentar suas contrarrazões, será pedido a emissão imediata dos precatórios referentes ao que é incontroverso, enquanto se continuará buscando o restante.

A implantação da nova pontuação será julgada pelo TRF1. Os autos já estão prontos para tal. Provas apresentadas pelo SindPFA mostram com clareza que a avaliação individual praticamente inexiste, o que deixa os magistrados mais confortáveis em determinar a implantação de 100 pontos, a mesma recebida pelos ativos.

Se o Tribunal decidir favoravelmente, também os retroativos de 2011 até o presente devem seguir a mesma pontuação. O cenário é promissor, embora não se possa determinar um prazo para que, enfim, esse imbróglio chegue a seu termo.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo