Prezados aposentados e pensionistas,
Àqueles listados no Mandado de Segurança nº 2004.34.00.47090-0, que manifestaram interesse em participar da Ação Ordinária a ser promovida pelo SindPFA, cujo objeto é reaver as diferenças do pagamento da GDAPA, referente ao período de 2002 a 2004, não abrangido pelo Mandado de Segurança, que já efetuaram pagamento e ainda não enviaram a documentação necessária, listada no ofício enviado em agosto de 2015, o sindicato solicita que entrem em contato o mais rápido possível por meio do contato juridico@sindpfa.org.br, para regularizar sua situação.
Aos que não figuram no Mandado de Segurança supracitado e que manifestaram interesse em participar do novo processo a ser promovido pelo sindicato, que busca reaver as diferenças do pagamento da GDAPA ilegalmente paga a menor nos últimos anos, bem como a implantação na folha de pagamento da referida gratificação em paridade com os peritos federais agrários da ativa, que já efetuaram pagamento e ainda não enviaram a documentação necessária, listada no ofício enviado em agosto de 2015, o sindicato solicita que também entrem em contato o mais rápido possível no mesmo e-mail informado.
Pedimos a compreensão e o auxílio de todos para ajuizarmos os processos o quanto antes, pois, na tentativa de atender a todos nos vimos obrigados a prolongar o prazo inicial (outubro/2015) e essa decisão, infelizmente, postergou o início das ações.
Receberemos a documentação faltante impreterivelmente até o dia 21/01/2016 (quinta-feira).
Importante salientar, àqueles que não se manifestarem até o prazo estipulado, o sindicato devolverá o valor pago e não se fará possível a inclusão deste no processo por ausência de documentação essencial à inicial.
Desde já agradecemos a atenção e compreensão de todos.
SEDE / DF