Esta Nota visa trazer as informações mais atualizadas sobre o Mandado de Segurança que questionou o pagamento a menor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA aos aposentados e pensionistas antes da Lei nº 10.550/2002.
Na última segunda-feira, 10/2, e nesta quinta-feira, 13/2, o Diretor Presidente do SindPFA, Ricardo Pereira, e seu substituto, Sávio Feitosa, estiveram no escritório Galvão, Jobim e Vieira de Carvalho Advogados Associados, que nos defende nessa ação, para conversar sobre a questão e entender o atual estágio do processo. O diálogo aconteceu com os advogados Dr. Ilmar Galvão e seu filho, Dr. Jorge Galvão, além do contador contratado para os cálculos, Mauro Correa de Faria.
Na conversa, o SindPFA foi esclarecido que o escritório encaminhou ao Incra ainda em 2013 a solicitação de implantação dos novos valores da GDAPA, conforme determinou o resultado do processo. A expectativa até então era ter em janeiro implantado o novo valor na folha de pagamento.
A Procuradoria Federal da Advocacia Federal da União – AGU, porém, negou a petição afirmando que, desde 31 de agosto de 2011, há diretrizes definidas para a Avaliação Individual e, portanto, para o recebimento da gratificação. A União entende que, a partir daquela data, não há mais o que implantar.
Mas como a AGU negou, se já foi julgado pelo STF?
O processo baseou-se, desde o início, no argumento de que, embora prevista na legislação, não havia a Avaliação de Desempenho, o que injustificava a disparidade entre a gratificação de ativos e aposentados. A decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em 2011 foi ao encontro desse argumento, ao afirmar que “ainda que referida gratificação tenha sido criada para ser uma gratificação pro labore faciendo, está sendo deferida a servidores da ativa de forma generalizada, sem critério de avaliação, de forma que há ofensa à paridade entre servidores ativos e inativos/pensionistas ao se estabelecer pontuação diversa para os aposentados e pensionistas”. Foi essa mesma posição que foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois pela Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, negando os recursos do Incra a esta decisão.
Com base na manutenção da decisão foi que os advogados enviaram à União a petição de implantação imediata dos 100 pontos de gratificação. Mas a AGU impugnou a petição afirmando a decisão não mais se aplica ao caso concreto, já que agora existe avaliação. A União entende que é devido apenas a retroação até 31 de agosto de 2011, quando foi editada a Orientação Normativa n° 7, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, que criou as diretrizes para a Avaliação.
Para entender melhor, as sistemáticas decisões judiciais do TRF ao STF foram subjetivas no sentido de entender que não havia Avaliação e, sendo concedida sem critérios, a gratificação também é devida também aos aposentados e pensionistas, conforme a legislação aplicável. Assim, a União não está recorrendo a uma decisão do STF, pois não poderia, está apenas alegando que o entendimento do STF pode não se aplicar após a real existência de avaliação individual, gerando um novo embate.
O que será feito agora?
O escritório dará andamento ao processo em duas frentes distintas: a implantação da pontuação na folha de pagamento e o pagamento dos retroativos.
Sobre a implantação, após a alegação da AGU, o juiz deu conhecimento aos advogados que defendem a causa para impugnar essa argumentação, buscando convencer o juiz do equívoco da Administração e requerendo a implantação imediata dos 100 pontos. A partir da manifestação da defesa, haverá a decisão do juiz. No entanto, não há como precisar o tempo que isso pode levar.
A execução do processo no pagamento dos retroativos, porém, será solicitado imediatamente. Serão apresentados os cálculos feitos pelo contador contratado à corte, que citará a União. Por sua vez, a União terá 30 dias para dar seu parecer. Então irá para a decisão do juiz. Nisso, embora tenha-se a expectativa de ser mais rápido que a implantação, não é possível precisar um tempo para seu término.
O pagamento será feito por meio da emissão de precatórios da União. Os precatórios emitidos até julho, poderão ser resgatados no ano seguinte.
Sobre os cálculos
Como é sabido, foi contratado um profissional com amplo conhecimento em cálculos judiciais, indicado pelo próprio Dr. Ilmar Galvão, ex-Ministro do STF e advogado original do processo, escolha referendada pelos aposentados presentes no I Encontro de Aposentados, ocorrido em novembro passado.
Todos os cálculos serão agora ajustados para o quantitativo de 100 pontos e recalculada a correção monetária com base no recente entendimento da Justiça de substituição da TR (Taxa Referencial) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que melhor reflete a inflação no período, o que, por consequência, deve aumentar o quantitativo total a receber para cada beneficiário.
No entanto, é absolutamente normal que os cálculos apresentem divergências entre um e outro servidor aposentado, isso porque ele se baseia na ficha financeira individual de cada servidor. Aquele que outrora recebeu menos pontos de gratificação, receberá mais na execução dos retroativos, como um complemento daquilo que deixou de receber. Quem recebeu mais pontos no passado, é natural que receba um valor menor agora, pois o complemento para a pontuação correta é menor.
A paridade está na pontuação correta para todos, no topo, não na linearidade de valores a serem recebidos por cada um. Se assim fosse, não seria necessário fazer cálculos.
Por fim, é importante destacar que o Sindicato entende o quanto é precioso o tempo que corre, mas reitera a necessidade de confiança no trabalho dos que se dedicam a esse processo: os advogados, o contador e o próprio Sindicato, permitindo a estes prosseguir com o que deve ser feito. Afinal, todos são interessados em ver esse imbróglio resolvido o quanto antes e estão empenhados para tal.
Coordenador Executivo