Quinta-feira, 28 de Março de 2024

NOTA aos PFAs das SRs 16 a 30 sobre a contribuição sindical
Problema impediu o desconto no mês de janeiro; a contribuição deve ser feita por depósito bancário

O SindPFA sofreu com um problema do Ministério do Planejamento ao incluir as contribuições dos PFAs sindicalizados das SRs 16 a 30 para o Sindicato neste mês de dezembro de 2013.

Isso trouxe uma consequência séria: o Sindicato deixará de receber, pela consignação, metade de sua receita no mês de janeiro, uma vez que estes PFAs já haviam sido descadastrados da consignação para a Assinagro, conforme cronograma divulgado no último Encontro de Delegados e no InformePFA. O Planejamento reconheceu o problema, mas não soube apontar a causa.

De forma a não gerar um desfalque no caixa do Sindicato e a não permitir que estes PFAs fiquem desassistidos em seus direitos como sindicalizados, o SindPFA solicita que, excepcionalmente, realizem o depósito, de preferência identificado, em Conta Corrente (dados abaixo) do valor correspondente à contribuição, segundo o percentual de 1,5% do Vencimento Básico (conforme tabela abaixo).

Os comprovantes deverão ser entregues aos Delegados Sindicais, que farão o controle local e enviarão à Sede do Sindicato; ou enviados ao e-mail secretaria@sindpfa.org.br.

O SindPFA espera resolver o problema o mais rápido possível junto ao Ministério do Planejamento para que isso não se repita no próximo mês.

Dados bancários para depósito:

-Banco: Caixa Econômica Federal (104)
-Agência: 4511 // Operação: 003 // Conta Corrente: 0235-0
-Beneficiário: Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
-CNPJ: 15.021.685/0001-20


Sobre a mudança no valor da contribuição

Com a finalização do processo de consignação do SindPFA com o MPOG para desconto em folha da contribuição, os filiados deixarão de contribuir com o valor mensal de R$ 50,00 para a Assinagro e passarão a contribuir com 1,5% do seu Vencimento Básico para o SindPFA. Assim, os valores passarão a ser proporcionais à classe e ao padrão do sindicalizado, sendo que assim alguns terão o valor reduzido e outros terão o valor acrescido, conforme tabela acima.

A mudança no valor da contribuição não é uma decisão da Diretoria, mas sim uma previsão estatutária: está no Art. 67 do Estatuto do SindPFA, aprovado por todos os associados da Assinagro em 5 de dezembro de 2011, quando aprovaram a mudança de Associação para Sindicato. Esse mesmo Estatuto passou por um período de 6 meses em discussão nas Superintendências Regionais.

Esta mudança faz parte, portanto, da implantação definitiva do SindPFA, e já deveria ter ocorrido há muito tempo, mas só agora veio a ser possível, dada a morosidade burocrática do Planejamento em concluir o processo. Temos informado a mudança via Delegados Sindicais desde abril deste ano e também no último Boletim Informativo InformePFA, editado em novembro passado.

Em outubro, o SindPFA migrou os Diretores e Delegados Sindicais, de modo a fazer um teste. Tendo ocorrido com sucesso, foram migrados todos os PFAs das SRs 1 a 15 para a nova consignação no mês de novembro (folha de dezembro); e feita a última migração, dos PFAs das SRs 16 a 30, agora em dezembro (folha de janeiro). Foi este último processo que culminou no atual problema.

Todos os PFAs já foram descadastrados da consignação para a Assinagro, estando vigente, portanto, a que a sucede: do Sindicato. Em janeiro, a consignação de todos os PFAs deve estar restabelecida.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo