Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026

Nota de desagravo a abertura de sindicância contra servidores
Ato vai de encontro à legalidade do processo e pode configurar assédio moral

Foi com surpresa que o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) soube, ao entender o contexto, da notícia de instalação, pela Presidência do Incra, de Comissão de Sindicância Investigatória para apurar ações praticadas por servidores no Processo nº 54220.001201/2004-09, relativo ao procedimento administrativo de identificação e demarcação do território de “Morro Alto”, localizado nos Municípios de Osório e Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul, como remanescente de quilombo.

A abertura do procedimento atendeu ofício foi expedido pelo Deputado Federal Alceu Moreira, na condição de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito criada em 2016, destinada a investigar fatos relativos ao Incra e à Fundação Nacional do Índio (Funai), noticiando a possível existência de irregularidades e nulidades no processo, seguida de um inoportuno parecer da Coordenação Geral Trabalhista do órgão.

Em 10 de março, 17 servidores da Superintendência Regional do Incra/RS enviaram Carta ao Presidente do Incra, na qual evidenciam elementos importantes que não foram considerados na sua equivocada e temerária decisão, que, de plano, se absteve de ouvir a parte técnica sobre o processo.

Esclarecem os servidores que o processo, aberto em 2004 a pedido da Associação Quilombola Rosa Osório Marques, passou por um amplo e dispendioso trabalho, em estrita obediência ao que dispõe a legislação vigente em relação à identificação, delimitação, titulação e registro de territórios de comunidades remanescentes de quilombos.

Em seis anos, ocorreram comunicações prévias aos órgãos previstos nas instruções normativas vigentes, levantamentos de campo, reuniões com prefeituras dos municípios, sindicatos de trabalhadores rurais e demais associações, mostrando a pluralidade e o amplo debate pelo qual prezaram os servidores. Ademais, todo o processo foi acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve ampla atuação na decisão da proposta de delimitação territorial, inclusive ingressando com Ação Civil Pública (ACP) com a “obrigação de fazer” do Incra.

O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) foi ainda objeto de análise e discussão em todas as instâncias do Incra (Procuradoria Federal Especializada – PFE da Advocacia-Geral da União no órgão, Diretorias e Presidência). Houve ampla publicidade do documento, publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado. Os lindeiros e possíveis detentores de títulos de domínio foram notificados pessoalmente e ainda foi publicado um novo edital que abriu um prazo adicional de 90 dias aos interessados.

As 206 contestações foram analisadas pela equipe técnica e PFE/RS. O Comitê de Decisão Regional – CDR acolheu os pareceres técnicos e jurídicos contrários às contestações e, dessa forma, indeferiu as referidas contestações.

De acordo com a IN 57/2009, cabe, ainda, recurso ao Conselho Diretor do Incra, que poderá acatar ou rejeitar as contestações. Contudo, estranha-se que, em vez de lançar mão desse instrumento, tenha se optado por uma denúncia contra a atuação dos servidores, em detrimento do mérito.

A denúncia, por sua vez, tramitada do gabinete da Presidência diretamente à PFE do Incra, sem nenhum parecer ou esclarecimento da área técnica, induziu a encaminhamento equivocado do tema, pois considerou uma única versão.

Sendo assim, abrir procedimento investigatório para apurar condutas de servidores que seguiram estritamente as normas legais gera situação de instabilidade institucional.    Esperava-se do gestor, servidor que é, ouvir os profissionais e colher o mínimo de informações que pudessem ensejar outro procedimento.

O ato, praticado no afã de atender ao parlamentar, revela práticas pouco republicanas que agridem o corpo técnico do Incra, cada vez mais desvalorizado, agravadas quando praticadas por quem deveria defendê-los. Mais grave foi perceber que a notícia da abertura da sindicância estava no site do Deputado em 24/2, enquanto os servidores envolvidos nada sabiam.

Por tudo isso, o SindPFA vê desagravo na edição da Portaria n° 116, de 20/2/2017, no que faz coro aos servidores e demais entidades representativas para solicitar a reconsideração da decisão e a revogação da Portaria.


Veja abaixo a Carta enviada pelos servidores ao Presidente do Incra.


Veja aqui Nota de repúdio publicada pela Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (CNASI-AN).

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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