Sábado, 27 de Julho de 2024

Nota de repúdio às irregularidades na entrega de EPIs pelo Incra
Autarquia tenta pressionar servidores a realizar trabalhos de campo de qualquer jeito

Chegou aos Peritos Federais Agrários uma Nota Técnica sobre o Uso e Distribuição de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), elaborada pela Diretoria de Gestão Administrativa do Incra em 17 de novembro de 2014, a qual reproduzimos abaixo.

De início, cabe informar que o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários repudia veementemente as afirmações do autor, que pretende, em travestida legalidade, discorrer sobre os equipamentos que são obrigatórios nos trabalhos em campo, o que não lhe cabe, e pressionar os servidores a realizar suas atividades sem os mesmos.

No começo do mês de outubro, a mesma Administração publicou notícias sobre a aquisição dos equipamentos afirmando estar “atendendo às necessidades de zelar pela segurança e saúde dos seus profissionais”, o que não corresponde à realidade, fato devidamente respondido em outra Nota deste Sindicato, vide aqui.

A leitura dos fatos já demonstrava não haver por parte dos gestores da Autarquia nenhuma preocupação com a segurança laboral dos servidores. Basta ver que há processos administrativos requerendo EPIs desde 2005, pelo menos cinco inquéritos civis no Ministério Público do Trabalho (MPT) e a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no início de 2014, recusado pelo Incra. Somente este ano, sob ordem judicial, em ação movida pelo SindPFA, a Administração fez o que deveria ter feito há anos, pois teve suspensas as atividades de campo e a possibilidade de sofrer penalidades.

Mesmo nessas condições, observou-se o sistemático descumprimento da decisão, com gestores pressionando os servidores para os trabalhos campais, ainda sem os Equipamentos. A Nota Técnica objeto deste posicionamento é a prova cabal do assédio moral que se pratica contra os servidores.

A administração reconhece a entrega parcial dos equipamentos, faltando mochila de hidratação, camisa de manga longa e botina com perneira. Entretanto, afirma que “tais equipamentos não podem impedir o trabalho dos servidores no campo”. Dessa forma, quer transferir ao servidor a responsabilidade de obtê-los, afirmando que a mochila de hidratação “pode ser substituída por uma garrafa de água de 2 litros”, a camisa manga longa já “é de uso costumeiro de servidores que trabalham no campo” e a ausência da botina pode ser suprida com “a combinação de tênis (do servidor) e perneira”.

A propósito, cumpre informar que a Administração não é capacitada para definir quais os Equipamentos devem ser utilizados pelos servidores, motivo pelo qual foi contratado estudo especializado em Segurança do Trabalho, que elencou esses mesmos equipamentos como de uso obrigatório e, portanto, não dispensáveis. Ou seja, de técnica tal Nota não tem nada.

Chega a afirmar que a aquisição dos EPIs é um “complexo processo de compra e distribuição”, o que não se justifica pela infinidade de fornecedores existentes no mercado e os mecanismos de compra, praxes da Administração. Complexo, para a categoria, é entender como o Incra tarda quase 10 anos para atender algo que é um direito elementar do trabalhador e, mesmo sob ordem judicial, utiliza de todos os artifícios para se eximir de sua responsabilidade.

Diante disso, o SindPFA, além de refutar as afirmações colocadas pelo Incra, reitera aos Peritos Federais Agrários a necessidade da entrega integral dos Equipamentos de Proteção Individual para a realização segura dos trabalhos em campo, pois assim estão cobertos por decisão judicial, conforme esclarecimentos disponíveis aqui.

Por SAVIO SILVEIRA FEITOSA

SEDE / DF

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