Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026

Nota sobre a proposta de Instrução Normativa que altera a IN nº 81/2014
Reunião ocorrida nesta segunda-feira tenta legitimar a norma sem a efetiva participação da categoria

LAMENTÁVEL o novo lance na condução do processo de alteração dos normativos da área de Obtenção de Terras do Incra.

O SindPFA foi convidado pela Presidência do Incra, via telefone, na última sexta-feira, em plena ocupação da Sede do Incra, a participar de uma reunião nesta segunda-feira, 3/8/2015, para apresentação da proposta de alteração da Instrução Normativa nº 81/2014, em virtude da edição da Portaria MDA nº 243/2015.

Já com atraso (o que impossibilitou a participação de alguns membros do Sindicato), a reunião teve um formato diferente do acertado no convite. Estando presentes a Presidente Maria Lúcia Falcón e a maior parte dos diretores, à exceção da DA e da DD, a proposta de norma para alteração da Instrução Normativa nº 81/2014 – que está pronta! – foi apresentada ao SindPFA e à Assera-DF. Surpreendentemente, ao final da reunião, foi solicitado um posicionamento das entidades, em um meteórico prazo de 24 horas, anteriormente a um Encontro que será realizado no fim dessa semana com os Superintendentes Regionais e os Chefes de Obtenção, em que se apresentará a aludida norma.

Ora, depois da portaria publicada e da Instrução Normativa concluída é que a Administração vem buscar o aval do Sindicato acerca das mudanças já estabelecidas? Esse convite e essa reunião, ocorridos de forma apressada, parece buscar legitimidade por meio da mera apresentação ao Sindicato, travestindo a proposta de IN com a real participação da categoria, que não houve.

É possível notar nas falas da Presidência que há confusão entre a discussão de assuntos técnicos, os quais os Peritos Federais Agrários são executores, com a participação de entidades representativas de servidores em decisões que envolvem o Conselho Diretor.

Ao que parece, não entenderam as críticas do SindPFA trazidas na Nota publicada anteriormente aqui em 14 de julho. Elas se  referiram aos procedimentos para a revisão dos normativos e que continuam mantidos: ausência de publicidade, de participação da comunidade técnica do Incra e de debate democrático. Aliás, não compete ao Sindicato discutir ou avalizar procedimentos técnico-administrativos, mas defender o processo democrático, participativo e ético da comunidade que representa.

A aprovação de qualquer norma pode ser fruto de uma construção conjunta com os servidores ou elaborada de forma restrita nos gabinetes; é uma escolha da Administração, que tem poder legal para isso. Todavia, não dá pra dizer que houve participação quando se escolheu a segunda opção. Além disso, é muita arrogância acreditar que meia dúzia de “iluminados”, fechados num gabinete, serão capazes de substituir o conhecimento e a experiência daqueles que, no dia-a-dia, labutam nas vistorias, avaliações e instrução de processos no âmbito das Superintendências Regionais.

O SindPFA vem de muito preocupado com a constante alteração de procedimentos e normativos o que simboliza instabilidade institucional e desgovernança, muito distante da tão propalada gestão participativa.

Nos últimos 5 anos tivemos, na área de Obtenção de Terras, alterações representadas pelos seguintes atos: Norma de Execução nº 95/2010, Resolução INCRA/CD nº 05/2010, Portarias MDA nº 5, 6, 7/2013, Portaria MDA nº 83/2014, e agora a Portaria nº 243/2015 e a IN que a regulamenta. Como é possível instruir um processo de Obtenção com tantas mudanças de rumo?

Diferentemente, o Manual de Obtenção e Pericia Judicial foi construído de forma sólida, participativa e democrática. Basta ver que sua última versão já está próxima de completar 9 anos sem necessidade de alterações.

Portanto, o SindPFA vem novamente repudiar a forma como vem sendo conduzidos os processos, não só de alterações normativas, mas também de escolha dos gestores, aquisição e distribuição de EPIs, por exemplo. Há excesso de discursos recheados de novos bordões e ainda ausência de mudanças práticas.

Espera-se que o “Novo Incra” não seja assim.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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