Advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), em nota técnica (leia aqui na íntegra), apontaram para a completa inconstitucionalidade de visita técnica-funcional no domicílio dos servidores enquadrados em regime de trabalho remoto, por parte da Administração Pública, sem o necessário consentimento. A consulta foi feita após Ederson Littig Bruscke, superintendente do Incra em Rondônia, oficiar aos servidores, no dia 28 de julho, que a regional passaria a visitar funcionários em home office, durante o expediente, com o objetivo de, entre outras finalidades, constatar “eventuais denúncias de não cumprimento do trabalho remoto nas previsões legais”.
A determinação foi revogada dois dias depois, após repercussão negativa tanto na imprensa nacional como entre servidores e entidades representativas do funcionalismo (a justificativa oficial foi a expectativa da publicação da IN nº 65/2020 – leia aqui a notícia).
A nota técnica produzida pela assessoria do Sindicato, após análise detalhada dos aspectos legais da medida, concluiu que “a inviolabilidade do domicílio é direito fundamental, ligado ao direito à intimidade e à privacidade, previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição da República”. O documento segue afirmando que “apenas é permitida a entrada sem consentimento do morador em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” e que, de contrário, “configura crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869, de 2019″. Por fim, os especialistas afirmam que “a visita técnica-funcional no domicílio dos servidores enquadrados em trabalho remoto, por parte da Administração Pública, sem o necessário consentimento ou autorização judicial, viola o inciso XI do art. 5º da Constituição da República e o direito à privacidade, por isso, pode ensejar as repercussões legais expostas na análise”.
“Esse tipo de proposta é uma aberração, desprovida de qualquer análise jurídica prévia. Não podemos ser condescendentes com esse tipo de iniciativa”, disse Geraldino Teixeira, Diretor Sindical do SindPFA. O SindPFA seguirá vigilante e conclama todos os seus filiados a denunciarem quaisquer iniciativas que possam violar direitos dos Peritos Federais Agrários por meio do e-mail juridico@sindpfa.org.br.
Por RODRIGO RAMTHUM