Sábado, 27 de Julho de 2024

Parecer deixa claro: visitas surpresas aos servidores em suas casas são ilegais
SindPFA fez consulta jurídica após superintendência do Incra em Rondônia anunciar que visitaria funcionários em casa para fiscalizar teletrabalho

Advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), em nota técnica (leia aqui na íntegra), apontaram para a completa inconstitucionalidade de visita técnica-funcional no domicílio dos servidores enquadrados em regime de trabalho remoto, por parte da Administração Pública, sem o necessário consentimento. A consulta foi feita após Ederson Littig Bruscke, superintendente do Incra em Rondônia, oficiar aos servidores, no dia 28 de julho, que a regional passaria a visitar funcionários em home office, durante o expediente, com o objetivo de, entre outras finalidades, constatar “eventuais denúncias de não cumprimento do trabalho remoto nas previsões legais”.

A determinação foi revogada dois dias depois, após repercussão negativa tanto na imprensa nacional como entre servidores e entidades representativas do funcionalismo (a justificativa oficial foi a expectativa da publicação da IN nº 65/2020 – leia aqui a notícia). 

A nota técnica produzida pela assessoria do Sindicato, após análise detalhada dos aspectos legais da medida, concluiu que “a inviolabilidade do domicílio é direito fundamental, ligado ao direito à intimidade e à privacidade, previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição da República”. O documento segue afirmando que “apenas é permitida a entrada sem consentimento do morador em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” e que, de contrário, “configura crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869, de 2019″. Por fim, os especialistas afirmam que “a visita técnica-funcional no domicílio dos servidores enquadrados em trabalho remoto, por parte da Administração Pública, sem o necessário consentimento ou autorização judicial, viola o inciso XI do art. 5º da Constituição da República e o direito à privacidade, por isso, pode ensejar as repercussões legais expostas na análise”.

“Esse tipo de proposta é uma aberração, desprovida de qualquer análise jurídica prévia. Não podemos ser condescendentes com esse tipo de iniciativa”, disse Geraldino Teixeira, Diretor Sindical do SindPFA. O SindPFA seguirá vigilante e conclama todos os seus filiados a denunciarem quaisquer iniciativas que possam violar direitos dos Peritos Federais Agrários por meio do e-mail juridico@sindpfa.org.br.