Sábado, 27 de Julho de 2024

PFAs vencem, em 2ª instância, processo contra corte do ponto em Petrolina
Desembargadores negaram recurso do Incra por unanimidade

Os desembargadores federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, decidiram negar provimento à apelação feita pelo Incra sobre a decisão judicial que determinou que o órgão não efetuasse o desconto do expediente dos PFAs que realizaram um protesto na manhã do dia 29/10/2013, durante abertura da Feira da Agricultura Familiar do SemiáridoShow.

Em seu voto, o desembargador relator Ivan Lira de Carvalho destacou que não se justifica a medida adotada pela autoridade coatora (Incra), vez que o protesto foi realizado de forma pacífica e legítima. “A finalidade da participação dos servidores/apelados no evento Semiárido Show e o eventual constrangimento sofrido pela Direção do INCRA em face do protesto pacífico por eles realizado, não descaracteriza a legitimidade da manifestação realizada, uma vez que encontra respaldo nas garantias constitucionais de liberdade de manifestação do pensamento, de associação e de expressão (art. 5.º, IV, IX e XVII, da Constituição Federal)”, diz o texto.

Dessa forma, considerou o relator, o ato administrativo que determinou o corte de ponto é nulo. O voto foi acompanhado por todos os demais desembargadores da Quarta Turma do TRF de Pernambuco.

Entenda o caso

Na manhã do dia 29 de outubro de 2013, o presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, esteve em Petrolina – PE, para participar da abertura da Feira da Agricultura Familiar do SemiáridoShow, evento promovido pela Embrapa. Os Peritos Federais Agrários Emerson Alencar, Renato Faccioly, Sérgio Feitosa, Marcos Vianna, José Antonio Moura e Silva e Luiz Nali, autorizados pelo chefe, foram ao evento. Lá, demonstrando a indignação de toda a categoria com os rumos da instituição e com o descaso para com os PFAs, abriram duas faixas de protesto durante a fala de Guedes, que irritado, ordenou ao Superintendente Regional, Vitor Hugo da Paixão Melo, o corte do ponto dos servidores.

Os PFAs impetraram um Mandado de Segurança contra a iniciativa do superintendente. Em 27 de novembro de 2013, a juíza Thalynni Maria de Lavor Passos, do mesmo tribunal, já havia deferido o pedido liminar, impedindo o corte de ponto dos servidores. O Incra recorreu da decisão, agora confirmada pelo Tribunal em segunda instância.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo