Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 4/7, resolução que determina que as atividades de finanças do Incra sejam exercidas diretamente pela Presidência do Incra. A decisão foi do Conselho Diretor do Incra, cujo coordenador é o próprio Presidente do Incra, Carlos Mário Guedes de Guedes. A portaria diz que a determinação é em “caráter excepcional e transitório”, ainda que não apresente prazo definido, e é justificada pela “necessidade de um maior controle administrativo dos atos relativos à administração e execução orçamentária”.
Na mesma publicação, o Conselho Diretor do Incra referendou a Portaria Nº 352, de 18 de Junho de 2013, que determinava a imediata suspensão das operações de concessão de Crédito Instalação às Famílias Assentadas, parte integrante do Programa de Reforma Agrária e Reordenamento da Estrutura Fundiária. A decisão ocasionou um Requerimento do Deputado Federal Alberto Filho (PMDB/MA) para comparecimento do Presidente do Incra, Carlos Guedes, para, em Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano – CDU, dar os devidos esclarecimentos sobre a decisão que “tem causado extrema angústia e desorientação aos assentados brasileiros”, segundo o deputado. Clique aqui para ver o Requerimento.
Veja abaixo o texto das publicações na íntegra.
RESOLUÇÃO No 14, DE 24 DE JUNHO DE 2013
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º,
parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 631ª Reunião, realizada em 24 de junho de 2013, e Considerando que o art. 8º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 prevê a possibilidade do Conselho Diretor aprovar alterações relativas ao funcionamento do Incra, dispor sobre assuntos das Diretorias, Superintendências e Unidades Avançadas, entre outras competências;
Considerando a necessidade de um maior controle administrativo dos atos relativos à administração e execução orçamentária e financeira, resolve:
Art. 1º Determinar, em caráter excepcional e transitório, que as atribuições contidas nos artigos 38, 39 e 42 do Regimento Interno do INCRA relativas à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças – DAF, especificamente, as Divisões de Administração Orçamentária e Financeira – DAF 1 e de Administração de Títulos e Cobranças de Crédito – DAF 3 sejam exercidas, diretamente, pela Presidência do INCRA.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
Coordenador do Conselho
RESOLUÇÃO No 15, DE 24 DE JUNHO DE 2013
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 631ª Reunião, realizada em 24 de junho de 2013, e Considerando a necessidade de aprimoramento dos processos de concessão, aplicação e prestação de contas do Crédito Instalação no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ampliando mecanismos de controle dos recursos destinados ao apoio para os assentados da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Referendar a Portaria INCRA/P/Nº 352, de 18 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 116, de 19/06/13, Seção 1, página 68, que determinou “ad referendum” do Conselho Diretor, a imediata suspensão das operações de concessão de Crédito Instalação às Famílias Assentadas, parte integrante do Programa de Reforma Agrária e Reordenamento da Estrutura Fundiária.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
Coordenador do Conselho
Coordenador Executivo