O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) obteve importante vitória na Justiça para evitar descontos indevidos no contracheque de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes.
Em mensagem enviada em 18 de janeiro, o Ministério da Economia informou que havia efetuado recálculo da contribuição previdenciária referente aos meses de novembro, dezembro e o PSS sobre a gratificação natalina de 2019, em função de novas regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (última reforma da Previdência), que prevê a cobrança da contribuição previdenciária (PSS) no que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não mais o seu dobro, resultando em um valor que deveria ser descontado em até três parcelas nos meses de fevereiro, março e abril deste ano.
Diante da ilegalidade da medida tomada pela Pasta e iminente perigo de dano aos PFAs, o Sindicato requereu judicialmente a anulação do ato administrativo que determinou a reposição ao erário, com desconto em folha de pagamento, das contribuições previdenciárias que seriam devidas no período de novembro a dezembro de 2019, em função da revogação do § 21 do art.40 da Constituição, pelo art. 35, I, a, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Este mês, o juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), nos autos do processo nº 1013461-70.2022.4.01.3400, proferiu decisão liminar para suspender a medida, determinando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se abstenha de proceder qualquer desconto na folha de pagamento dos substituídos. Ainda, o juízo asseverou que, caso já tivesse sido operacionalizado o desconto, a autarquia deveria proceder a devolução em folha suplementar.
Não obstante a determinação da Justiça, vários de nossos filiados procuraram os canais do SindPFA noticiando a presença do desconto na prévia de seus contracheques. Por isso, o Sindicato oficiou ao Incra solicitando a urgente comunicação às superintendências da decisão, mas, com o fechamento da folha, isso pode não ter evitado o desconto, permanecendo a obrigação do Incra de devolver os valores cobrados.
“Essa medida evitará o sério comprometimento da renda mensal dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes e que o Incra incorra em descumprimento da decisão judicial”, afirma a advogada Maria Eduarda, que atua no Jurídico do SindPFA. O caso segue sendo acompanhado.
Por RODRIGO RAMTHUM