Sábado, 27 de Julho de 2024

Seis superintendentes saem do cargo para concorrer nas eleições desse ano
Exonerações atendem prazo de desincompatibilização para se candidatar a cargo eletivo

Seis superintendentes regionais do Incra foram exonerados, a pedido, nessa quinta-feira, 3/4. A medida, publicada no Diário Oficial da União dessa sexta, visa atender aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem observados por ocupantes de cargos públicos ou funções públicas que desejem concorrer nas eleições 2014.

De acordo com o art. 1º, II a VII da Lei Complementar n. 64/1990, os ocupantes de cargos públicos ou funções públicas devem desincompatibilizar-se de suas atividades para concorrer a mandatos eletivos. Há prazos diferenciados na Lei Complementar n. 64/1990 e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, mas, em geral, a desincompatibilização deve ocorrer no mínimo seis meses antes do pleito.

Saíram do cargo nessa sexta Antonio Francisco Beserra Marques, então Superintendente Regional de Roraima; José Inacio Sodre Rodrigues, do Maranhão; Valdir Mendes Barranco, de Mato Grosso; Idésio Luis Franke, do Acre; Valmir Alves da Silva, do Rio Grande do Norte, e Francisco das Chagas Limma, do Piauí. Veja aqui a publicação no DOU.

O objetivo da desincompatibilização é impedir que alguém que deseje se candidatar a cargo eletivo faça proveito do cargo público, da função pública ou da atividade profissional que exerce em benefício de sua campanha eleitoral, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos. No entendimento do TSE, a necessidade de desincompatibilização é uma forma de preservar a lisura do pleito e o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos (Acórdão TSE n. 20.060/2002).

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo