Sábado, 27 de Julho de 2024

SindPFA representa contra flexibilização na certificação de imóveis rurais
Novas regras podem ser geradoras de prejuízo à administração pública e à sociedade

O SindPFA protocolou uma representação no Ministério Público Federal contra a flexibilização das regras para a certificação de georreferenciamento de imóveis rurais, promovida pelo Incra nos últimos tempos. O lançamento do chamado Sistema de Gestão Fundiária, o SIGEF, que começou a funcionar em novembro de 2013, é o ponto alto da simplificação que estimula a perda de qualidade na certificação e é, portanto, uma prática extremamente temerária.

O novo sistema, apesar de ser um passo importante na necessária celeridade aos processos de certificação, na transparência e impessoalidade, foi lançado prematuramente, antes que as medidas necessárias para controle técnico qualitativo e a integração com outros sistemas pré-existentes fossem desenvolvidas a contento.

Seu atual funcionamento faz com que recaia apenas sobre o profissional contratado pelo interessado a responsabilidade sobre as peças técnicas necessárias à certificação. Ou seja, o SIGEF não consegue atender a legislação, que estabelece que o Incra deve certificar não somente que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado, mas também que o memorial atende às exigências técnicas. Hoje, ele somente atesta que não há sobreposição.

Mesmo nessa função primária, há várias falhas. Um profissional de má fé poderá inserir no perímetro de seu imóvel um tamanho maior que o real, incorporando áreas de vizinhos. Se o proprietário for o primeiro a certificar o imóvel no Incra, não haverá sobreposição com os confrontantes. O Judiciário, já assoberbado de processos, poderá receber uma avalanche de demandas relativas a litígios na certificação de imóveis. O Sistema, da forma como está funcionando, é uma bomba-relógio: causará prejuízo à sociedade e à Administração Pública.

Embora a certificação não seja garantia de dominialidade, proprietários de má fé podem conseguir registros imobiliários com a área certificada pelo Incra, estando correta ou não. Além disso, com o conjunto de documentos reunidos a partir da certificação, o proprietário poderá, no cartório de registro de imóveis, registrar área maior, e até requerer financiamento bancário em valores mais altos, pois tem, no papel, mais garantias a oferecer.

“As novas práticas do Incra vão na contramão de promover maior segurança jurídica no campo e estão longe de possibilitar uma efetiva governança agrária ao Estado brasileiro e, portanto, precisam ser denunciadas à sociedade”, afirma o Diretor Presidente do SindPFA, Ricardo Pereira.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo