O desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a reimplantação do pagamento integral da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário, conhecida como GDAPA, aos associados da ação de 2004 (mandado de segurança nº 2004.34.00.047090-0), movida pela antiga Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra (Assinagro).
A decisão se deu nesta sexta-feira, 24/7, no âmbito da ação rescisória nº 1012845-86.2017.4.01.0000, movida pelo Incra contra a Assinagro, mas derrotada no Tribunal. Na determinação, o magistrado deu prazo para que os pagamentos sejam retomados. “Do exposto, determino a intimação do INCRA a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, retome o pagamento da GDAPA aos Substituídos da Associação autora, nos mesmos percentuais em que vinha sendo pago antes da decisão que antecipou os efeitos da tutela em sede de ação rescisória”, diz o documento. Veja aqui na íntegra.
O desembargador ainda destacou que o Incra já deveria estar pagando os 100 pontos da Gratificação, pois o acórdão publicado em fevereiro (do julgamento ocorrido em dezembro) não deixava dúvidas de que a liminar (que suspendeu o pagamento em 2018) havia sido superada com o julgamento do mérito da ação rescisória. Recentemente, também os embargos declaratórios do Incra foram rejeitados, mas o órgão ainda pode recorrer ao STJ e STF.
Além da retomada dos processos de execução relativos ao período de 2004 a 2015, o passo seguinte é buscar também o pagamento dos valores retroativos desse período de suspensão pela ação rescisória (2018-2020). O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), por meio de sua Assessoria Jurídica, continuará acompanhando e trará informações sempre que houver novidades na questão.
Por RODRIGO RAMTHUM