Sábado, 27 de Julho de 2024

Vitória: servidores poderão ficar no RPPS
Servidores que ingressaram antes de fevereiro de 2013 em qualquer ente federativo poderá ter o período inserido no cálculo previdenciário

O SindPFA entrou com ação coletiva requerendo que os PFAs que ingressaram no serviço público em outros entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) antes de 4/2/2013, data da publicação do ato que instituiu a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), tenham este período inserido no cálculo de tempo de serviço, mesmo com ingresso no Incra após esta data

Já há parecer de força executória da Procuradoria do Incra nesse sentido. Assegurado o direito dos servidores da categoria, os PFAs precisam provar perante o Incra que estavam no regime previdenciário próprio dos Estados, Municípios ou Distrito Federal, sem interrupção de continuidade, em data anterior à 4/2/2013. É preciso entregar a documentação necessária para comprovação na Superintendência Regional que está inserido. Caso algum filiado enfrente problemas no cumprimento da sentença, pede-se que busquem o Sindicato para ser informado do processo.

É importante ressaltar, todavia, que, apesar de o juiz ter possibilitado o cumprimento imediato da decisão, ainda são cabíveis recursos pela parte contrária.

Por NATALIA RIBEIRO PEREIRA

Assessora de Comunicação