Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024

Programa de Assistência Jurídica Individual

O Programa de Assistência Jurídica Individual (AJI) foi criado pela Resolução nº 1/2020 e tem como objetivo possibilitar aos filiados o acesso à assistência para a defesa de seus direitos e interesses individuais relacionados ao exercício de atribuições funcionais do cargo, de mandato ou de atividades no próprio sindicato.

O serviço é disciplinado por um Regulamento; consulte-o antes da solicitação. Abaixo, são resumidas algumas das suas disposições.

Escopo da AJI

Em suma, a AJI abrange: consultas jurídicas; medidas judiciais e/ou administrativas para a garantia dos direitos e prerrogativas dos filiados; acompanhamentos e assistência em depoimentos e defesa em sindicâncias e inquéritos, processos e ações; ação ou representação por denunciação caluniosa, de crimes contra a honra ou atos cometidos contra o filiado; e assistência em ações que tenham por objeto crimes que tenham sido cometidos contra filiado. Em todas as instâncias.

Tudo isso desde que relacionado ao exercício funcional do cargo, o que alcança as atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, concernentes à condição de servidor público e/ou de ocupante do cargo na Carreira de PFA. Ou seja, envolve temas como prerrogativas, remuneração, exercício e afastamento, seguridade social, tributos, saúde e segurança do trabalho, capacitação, disciplina, liberdade sindical e associativa, honra, probidade e contas.

A AJI também engloba os casos de exercício de mandato e de atividades no SindPFA, compreendendo os ocupantes de cargos ou funções em órgãos constituídos na estrutura sindical e previstos no Estatuto, eletivos ou não, no uso de suas atribuições, e filiados em missão a serviço da entidade, dentro das finalidades e competências do Sindicato.

Forma de atendimento

O atendimento será feito por meio de pessoal próprio ou da assessoria jurídica regular contratada pelo Sindicato, ou por advogado ou escritório de advocacia a ser contratado diretamente pelo filiado atendido. Neste último caso, com subsídio financeiro do SindPFA para pagamento dos honorários advocatícios. A decisão sobre a forma do atendimento é do Sindicato ante as características do objeto, a disponibilidade de recursos e economicidade.

No caso de deferimento de atendimento por advogado ou escritório a ser contratado pelo filiado, o subsídio financeiro do SindPFA é limitado a até R$ 2.000,00 por pedido e filiado, considerando o valor bruto, cabendo ao filiado o pagamento dos honorários no valor que extrapolar o subsídio, as custas judiciais, cálculos, outros serviços inerentes e eventuais ônus de sucumbência. Não é permitida contratação antecipada antes da análise do Sindicato.

Casos não atendidos

Resumidamente, não podem ser atendidos: a defesa de ato flagrantemente em desacordo com a legislação vigente; objeto que conflite com o Estatuto, deliberações da Assembleia Geral, resoluções da Diretoria e diretrizes gerais aprovadas pelo Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários; objeto de ação coletiva patrocinada pelo SindPFA ou para o qual haja oferta específica de intermédio de ação individual; em que conste ou possa vir a constar no polo contrário o SindPFA; que gere conflito de interesses entre filiados; defesa dos interesses de ocupante cargos ou função comissionada na administração pública relativa a atos lesivos aos direitos e às prerrogativas funcionais dos filiados.

O atendimento também observa limites de recursos disponíveis no fundo criado para esse fim e prioridades, segundo as balizas do Regulamento.

Quem pode solicitar?

Os filiados ao SindPFA ininterruptamente há pelo menos, 1 ano, da solicitação de assistência, em dia com as suas obrigações perante o Sindicato.

Os pensionistas dos ex-integrantes da Carreira de PFA filiados podem ser abrangidos pelo Programa nas ações envolvendo os respectivos instituidores de pensão cujos resultados os atinja.

Como funciona?

Caso se trate apenas de consulta jurídica sobre questões relacionadas ao exercício funcional do cargo, basta fazer o pedido para o e-mail para juridico@sindpfa.org.br.

Se for mais que isso, a solicitação deve ser feita por meio do preenchimento de um formulário e pelo envio de documentos. O SindPFA fará a análise e dará a resposta deferindo ou não a solicitação em até 10 dias úteis. Situações de habeas corpus e prisão em flagrante são atendidas emergencialmente.

O filiado pode indicar, no formulário, o advogado ou escritório pelo qual pretende ser atendido e, inclusive, apresentar orçamento para facilitar a análise. Lembrando, porém, que a decisão cabe ao Sindicato, que a tomará diante da natureza do objeto, disponibilidade de recursos e economicidade.

O pagamento a advogado que venha a ser contratado pelo filiado que tenha o pedido deferido se dará diretamente ao profissional ou escritório mediante Nota Fiscal no valor do subsídio. Tudo conforme o Regulamento. Não é permitida contratação antecipada antes da análise do Sindicato.

Obrigações do filiado

São obrigações do filiado atendido prestar as informações necessárias à análise da AJI e suprir as custas processuais e arcar com eventuais ônus de sucumbência nas ações das quais for parte.

Em caso de êxito em ações com conteúdo econômico, o filiado deve ainda realizar contribuição extraordinária ao Sindicato no valor equivalente a 5% do montante determinado em sentença, em cumprimento ao Estatuto da entidade, artigo 69, inciso XV, em até 10 dias após o recebimento.

Acesse aqui o Regulamento do Programa de AJI. Ainda tem dúvidas? Envie-as ao e-mail juridico@sindpfa.org.br

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Acesse aqui o formulário para solicitação de assistência.