Quinta-feira, 28 de Março de 2024

Reajustes salariais deverão ser pagos em janeiro de 2018
Em recesso, STF dificilmente analisará recurso da União e reajustes ganham vigência; pleno do Supremo só volta em 1º de fevereiro

Ricardo Lewandowski, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18/12), por meio de uma decisão liminar, a medida provisória editada em outubro pelo presidente Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018.

A decisão foi feita ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual também o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual o SindPFA é membro, entrou na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo).

O Ministério do Planejamento tratou logo de defender o adiamento e afirmar que a decisão de Lewandowski é “de caráter liminar, não analisada pelo Plenário do STF e, portanto, passível de recurso, com possibilidade de reversão” e voltou a defender as medidas.

Contudo, começa nesta quarta-feira (20/12) o recesso do Judiciário. Nesse período, os tribunais funcionam em sistema de plantão. No STF, quem assume a função normalmente é a presidência, hoje ocupada pela Ministra Carmem Lúcia, que divide com a vice-presidência, do Ministro Dias Toffoli.

Não há previsão no Regimento Interno do STF que autorize a presidência a suspender decisões monocráticas da autoria de seus próprios membros. À vista de um eventual agravo da União, a presidência poderia realizar juízo de retratação, o que é improvável, porque faria a reconsideração de uma decisão que não é sua. Assim, eventual recurso deve ser analisado pelo próprio ministro relator ou pelo pleno do Supremo que, no entanto, só volta a se reunir em 1º de fevereiro.

Ocorre que, até lá, os reajustes concedidos na Lei nº 13.371/2016 ganham vigência e terão que ser pagos, de modo que somente a custo de muitos malabarismos jurídicos seriam cassados, pois se violaria flagrantemente o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já admitiu a dificuldade para reverter decisão do STF sobre reajuste de servidores e já fala em ‘medidas alternativas’. A MP 805/2017, um dos símbolos do ataque do governo federal ao serviço público, acaba de ficar fadada ao fracasso. 

Consulte aqui os termos do acordo.