Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

Resolução SindPFA nº 4/2018

Dispõe sobre o auxílio-representação do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro.

Revogada

(Revogada pela Resolução nº 4/2019, de 21/2/2019)

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XX, do Estatuto; e
Considerando o estabelecido no art. 6º, § 2º, do Estatuto,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o recebimento de auxílio-representação pelo Diretor Presidente a partir de 1º de julho de 2018, no valor mensal equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes.
Parágrafo único. O exercício do cargo de forma interina pelo Vice-Diretor Presidente, na forma do art. 22, § 5º, do Estatuto, enseja o recebimento proporcional do auxílio-representação.

Art. 2º Determinar o recebimento de auxílio-representação pelo Diretor Financeiro a partir de 1º de julho de 2018, no valor mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente.
Parágrafo único. O exercício do cargo de forma interina pelo suplente, na forma do art. 22, § 5º, do Estatuto, enseja o recebimento proporcional do auxílio-representação.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções SindPFA n° 2/2014, de 13 de maio de 2014, e nº 1/2015, de 9 de outubro de 2015.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, DF, 29 de junho de 2018.

Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente