Dispõe sobre o auxílio-representação do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro.
(Revogada pela Resolução nº 4/2019, de 21/2/2019)
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XX, do Estatuto; e
Considerando o estabelecido no art. 6º, § 2º, do Estatuto,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o recebimento de auxílio-representação pelo Diretor Presidente a partir de 1º de julho de 2018, no valor mensal equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes.
Parágrafo único. O exercício do cargo de forma interina pelo Vice-Diretor Presidente, na forma do art. 22, § 5º, do Estatuto, enseja o recebimento proporcional do auxílio-representação.
Art. 2º Determinar o recebimento de auxílio-representação pelo Diretor Financeiro a partir de 1º de julho de 2018, no valor mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente.
Parágrafo único. O exercício do cargo de forma interina pelo suplente, na forma do art. 22, § 5º, do Estatuto, enseja o recebimento proporcional do auxílio-representação.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções SindPFA n° 2/2014, de 13 de maio de 2014, e nº 1/2015, de 9 de outubro de 2015.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, DF, 29 de junho de 2018.
Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente