Sábado, 27 de Julho de 2024

Justiça mantém o desconto em folha das contribuições do SindPFA
Em Medida Provisória, Governo tentou acabar com as consignações em folha e obrigar o recolhimento de contribuições sindicais por boleto

A juíza da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, decidiu na noite dessa quinta-feira, 4/4, conceder tutela de urgência em ação movida pelo SindPFA para determinar à União que mantenha o desconto em folha da contribuição sindical dos filiados da entidade.

A decisão foi proferida no processo nº 1005937-27.2019.4.01.3400, ingressado pelo SindPFA em face da Medida Provisória nº 873/2019, editada em 1º de março, que pretende acabar com as consignações e obrigar o recolhimento por boleto. Posteriormente, o Governo editou o Decreto nº 9.735/2019 apenas para tirar das hipóteses de desconto em folha as contribuições para sindicatos, associações e fundações, deixando clara sua intenção.

A medida foi oportuna, tendo em vista que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que opera as consignações, já havia oficiado o SindPFA da rescisão do contrato de prestação do serviço a partir de 18 de abril. A determinação da MP comprometia a receita e o funcionamento regular do Sindicato.

A magistrada consignou que a MP passa a impor o pagamento das contribuições facultativas por boleto, quando a Constituição Federal prevê a possibilidade de desconto em folha (art. 8º, IV). “Nesse contexto, verifico a presença de fundamento relevante para a concessão da tutela de urgência, ante a existência de expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais”, disse.

Veja aqui a decisão na íntegra.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo