Sábado, 27 de Julho de 2024

TRF nega embargos da União em ação do PSS sobre o terço de férias
Antiga associação, que deu origem ao SindPFA, já havia obtido vitória na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em caso envolvendo contribuição previdenciária.

Novidade sobre o processo nº 0035626-80.2012.4.01.3400, que trata da cobrança de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social (PSS) do servidor incidente sobre o terço constitucional de férias no período de 13/7/2007 a 26/12/2011. A ação foi ingressada, em 2012, pela antiga Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra (Assinagro), que deu origem ao Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), e havia sido julgada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em junho do ano passado, a qual manteve o entendimento da primeira instância, reconhecendo o direito pleiteado pelos associados na devida restituição da contribuição. Agora, foram negados os recursos impetrados pela União.

Os embargos declaratórios alegavam a inaplicabilidade do Recurso Extraordinário de Repercussão Geral nº 593.068 para aqueles servidores que haviam ingressados após a Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como a falta de autorização expressa e individualizada dos associados para ingresso de tal ação. Além de que pretendia que os efeitos da sentença abrangessem apenas substituídos filiados e domiciliados no Distrito Federal na data do ajuizamento. Sobreveio julgamento da 8ª Turma em 22 de junho deste ano que, de forma unânime, negou o recurso, mantendo a sentença favorável (leia a sentença completa aqui).

Embora seja assunto de repercussão geral, é possível ainda que a União ainda recorra ao STJ. Após o trânsito em julgado, será gerada uma ação de execução para os pagamentos. Se os valores não ultrapassarem 60 salários mínimos, o pagamento pode ser via Requisição de Pequeno Valor (RPV), que costuma ser liberado em até 60 dias (da sentença de execução), e não precatórios, mais demorados. Com a decisão de 22 de junho, essa fase ficou mais próxima.


Quem está no processo da Assinagro?

A ação judicial impetrada pela Assinagro, assim como todas as ações anteriores ao Registro Sindical do SindPFA, tem lista de substituídos, ou seja, só abrange aqueles listados na inicial do processo. O ingresso obedeceu a procedimentos fixados à época, como o pagamento de honorários pró labore e a assinatura de procuração específica. Não é possível novo ingresso nesta fase processual, nem cabe nova ação, pois o mérito se esvaiu (está prescrito, pois não se cobra desde 2011).

Veja na notícia do ano passado a listagem dos substituídos na ação da Assinagro, clicando aqui. A situação refere-se a agosto de 2019 e pode ter sofrido alterações.