Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026

Resolução SindPFA nº 5/2022

Dispõe sobre a suspensão temporária de repasse financeiro ao fundo da AJI.

Vigente

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, incisos I, XXVII, e XXVIII, do Estatuto;

Considerando a redução na arrecadação total do SindPFA, o crescimento das despesas ante a inflação e a necessidade de mais recursos financeiros para investimentos e necessidades do SindPFA visando ao seu melhor e adequado funcionamento;

Considerando a Resolução SindPFA nº 1/2020, de 12 de março de 2020, que cria o Programa de Assistência Jurídica Individual (AJI) e que, em seu artigo 2º, § 2º, inciso I, estabelece o repasse mensal do valor equivalente a 3% da receita advinda de contribuições sindicais de PFAs sindicalizados via consignação em folha de pagamento para sua manutenção; e

Considerando que, até então, o fundo criado para a manutenção do Programa de AJI não foi utilizado e que todas as demandas recebidas no período têm sido atendidas pela equipe interna ou pela Assessoria Jurídica regular do SindPFA e que, havendo significativo saldo positivo, não se espera haver prejuízos ao programa na suspensão temporária desse repasse,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, por um ano, o repasse de recursos de que trata o inciso I do § 2º do artigo 2º da Resolução SindPFA nº 1/2020, de 12 de março de 2020. (vide Resoluções nº 3/2023 e 1/2024)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, DF, 16 de março de 2022.

João Daldegan Sobrinho
Presidente

Resolução aprovada em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 16/3/2022, por unanimidade entre os presentes, com votos de: João Daldegan Sobrinho, Presidente; Silvana Lima Martins, Diretora Financeira; Egon Krakhecke, Diretor Parlamentar; Emerson Luis Schmidt, Diretor de Política Agrária; Evane Ferreira Junior, Diretor de Formação Profissional; João José de Souza Cruz, Diretor Sindical; Emerson Leopoldo Lima de Alencar, Diretor Jurídico; e Afonso Anibal Brasil Vieira, Diretor de Aposentados; e estando também presentes os suplentes: Deodato do Nascimento Aquino, Diretor de Formação Profissional Suplente; Cândido Neto da Cunha, Diretor Sindical Suplente; Ernesto Santana dos Reis, Diretor Jurídico Suplente; e Paulo Roberto David de Araujo, Diretor de Aposentados Suplente.

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