Sábado, 27 de Julho de 2024

Averbação de tempo de aluno aprendiz

Consulta jurídica realizada pelo SindPFA sobre a averbação de tempo de aluno aprendiz em escolas técnicas federais para cômputo da aposentadoria.

A consulta realizada pelo SindPFA buscou saber o entendimento do judiciário brasileiro sobre a averbação de tempo de aluno aprendiz em escolas técnicas federais para cômputo da aposentadoria e consequente possibilidade de ingresso de ação judicial diante das muitas negativas administrativas do Incra à averbação.

A resposta, anexa, foi positiva e mostra que o entendimento assente dos tribunais brasileiros que o tempo trabalhado como aluno-aprendiz em escolas técnicas federais será computado para fins de aposentadoria. É assinada pelos advogados Rodrigo Peres Torelly (OAB/DF n.º 12.557) e Luísa Nunes de Castro Anabuki (OAB/DF nº 39.958) e também por Jéssica Dayane Lima da Silva, Acadêmica de Direito, do escritório Alino e Roberto & Advogados.

A verificação dos processos administrativos que chegaram ao Sindicato, no entanto, mostraram a necessidade de tratar cada um de forma individualizada.

Em 2017, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados elaborou um requerimento padrão que pode ser utilizado nos casos em que a Administração não tem dado resposta aos processos administrativos, vez que o posicionamento nesta esfera deve preceder a demanda judicial. Também em anexo.