Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

Acordos assumidos e não honrados pelo Governo
Reflexão acerca da consequência da redução do salário e da nossa incapacidade de reação

Por ARQUIMEDES DE CERQUEIRA JUNIOR

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Apenas para lembrá-los, não estamos em hipótese alguma reivindicando melhoria salarial, pois já não cabe tal pleito em virtude da assinatura do acordo, porém o percentual de 10,52% referente ao reajuste salarial do ano de 2013 e 2014 – algo que nos fora concedido há oito meses e que, de certa forma, contribuiu para que novos compromissos fossem assumidos com o advento desse aumento – vem fazendo falta. Muitos dos nossos colegas, a maioria pais de família, assumiram compromissos junto a fornecedores de algum bem (financiamentos de veículo, terreno, imóveis, móveis, etc.), serviço (colégio, faculdade, seguro, etc.) ou mesmo em amortizações de parcelas de dívidas contraídas junto a possíveis credores. Óbvio que esse acréscimo nada mais é que a correção de uma parte da inflação acumulada e não a solução ideal para a situação da classe.

Assim sendo, e prevalecendo essa situação por muito tempo, o que diremos aos nossos credores? Seremos obrigados a contrair empréstimos para cobrir as despesas relativas aos tais compromissos? Vamos dizer ao pessoal para aguentar um pouco mais até o Governo Federal resolver os nossos problemas? Será que ao usarmos essa desculpa passaremos de inadimplentes para adimplentes? Óbvio que não, pagaremos sim, mas com multas e juros, sob o risco de termos o nosso nome inscrito no SPC e/ou SERASA. 

Exponho aqui, apenas uma reflexão, um argumento, dentre muitos outros, inclusive a violação do direito adquirido. O que me deixa pasmo e ao mesmo tempo intrigado é o simples fato de termos promovido diversas mobilizações e paralisações visando à reestruturação do Órgão. Entretanto, no exato momento em que o Governo mete a mão nos nossos bolsos para tirar o que já havia sido garantido por direito – insisto em dizer que o problema é do poder executivo e da sua base de governo (bancada, maioria) que representa o legislativo. Não podemos ser penalizados pela pirotecnia adotada pelos parlamentares em ano eleitoral, tendo em vista que todos eles sabiam (Comissão/pauta a parte, Câmara dos Deputados e Senado Federal) que a MPV 632/2013 / PLV 5/2014, nos artigos referentes ao texto da emenda 35, seria vetada pela Presidenta -, apequenamo-nos, tornamo-nos incapazes de reagir em situações adversas, como se fôssemos gatinhos. Outrora não éramos leões, rugindo pelos quatro cantos?

Outrossim, observando o que preceitua o Art. 7º da Constituição Federal (São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, especialmente os seguintes incisos: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa); bem como o Art. 9º da Constituição Federal (É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Observando ainda os parágrafos: § 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei), acredito que temos motivos suficientes para promovermos uma paralisação de cunho nacional – após a conclamação das bases e a realização de assembleias nas 30 SRs, cobrando um posicionamento assertivo do Governo Federal, tendo em vista que o mesmo possui a maioria no Congresso e que dispõe de mecanismos legais, especialmente para tratar de assunto de seu interesse.

A fundamentação acima, leva-nos ao embate onde dificilmente seríamos prejudicados – por falta de provas contundentes da outra parte. Com qual argumento o Executivo e/ou Judiciário, institucionalmente através da AGU, STJ, STF embasarão suas defesas no intuito de coibir uma possível greve, ou mesmo cortar os nossos pontos, caso a maioria decidisse por fazê-la? Os nossos salários já foram cortados sem motivação legal ou plausível. Inconcebível é aceitar que quando acontece algo dessa natureza na iniciativa privada, imediatamente a DRT/MTE – órgão do governo -, e o sindicato da respectiva classe, após a denúncia, a fiscalização e a constatação, fazem valer o direito dos trabalhadores, primeiro na esfera administrativa e, em último caso, judicialmente (jurisprudência).

Apenas para ilustrar, caso parecido – distinção entre as condições laborais no setor público e privado no trato com a segurança do indivíduo (jurisprudência) – estamos vivenciando com a necessidade do uso de EPIs e a sua não disponibilização pelo Órgão, apesar de parecer favorável ao uso. Enfim, nota-se costumeiros choques entre os preceitos da nossa lei maior com os de outras legislações também importantes, porém específicas e que não sobrepõem a Carta Magna. Nesses casos, claro como a luz solar, “casa de ferreiro espeto de pau”, mas “pau que bate em Chico não bate em Francisco”. Infelizmente, os nossos poderes usam ao pé da letra “um peso, duas medidas” de acordo com as suas conveniências. Sócrates, filósofo grego, lá pelos idos de 450 a.C, nunca foi tão assertivo quando proferiu em discurso que muitos possuem condutas diversas em situações idênticas.

Diante do exposto acima, chega-se à conclusão que houve uma quebra de acordo, já que nenhum Termo de Ajustamento e Conduta foi assinado – TAC, estabelecendo a garantia de um prazo e a maneira como tudo será solucionado. Registre-se, por oportuno, que já estávamos sendo beneficiados com esse acordo (15,8% dividido da seguinte forma: 10,52% em janeiro de 2014 e 5,28% em janeiro de 2015) desde janeiro do corrente ano, minuta essa assinada lá atrás, em 2013.

Por fim, fica o meu lamento e a constatação da importância do Órgão, de nós servidores e dos beneficiários da Reforma Agrária para o atual Governo, bem como para os vindouros – vide Programas de Governo de cada um deles. Urge a necessidade deles repensarem a melhor forma de por o país nos trilhos.