Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Perito Federal Agrário e o desenvolvimento rural
Carreira vem se destacando continuamente para promoção da Governança Agrária

Por MILTON SANTOS DE AMORIM

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A ratificação, nos idos de 2012, das Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra, da Pesca e das Florestas negociadas pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) no âmbito do Comitê Mundial de Segurança Alimentar (CSA), passou a se constituir em um dos mais importantes marcos para enfrentar o alto nível de informalidade da posse da terra, bem como da dificuldade de acesso aos recursos naturais por variados agrupamentos da sociedade, incluindo mulheres, povos indígenas, quilombolas, jovens e pequenos produtores.

Em especial no Brasil, essa nova ordem rapidamente encontrou ressonância, facilitada, em grande parte, pela existência de um vasto e excelente arcabouço legal (destaque para o Estatuto da Terra e, mais recentemente, para a Lei 10.267/2001) e instituições adequadas e compatíveis com os fins almejados pelas mencionadas Diretrizes Voluntárias, não obstante a profusão de órgãos públicos que atuam nesse segmento no estado brasileiro, muitas das vezes com atribuições superpostas, bem como os múltiplos dispositivos legais editados (leis, decretos, atos normativos, etc.) ainda com certo nível de fragmentação.

É fato inconteste, que na atualidade, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e também da Subsecretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Serfal) e da Subsecretaria de Reordenamento Agrário (SRA), juntamente com os Órgãos Estaduais de Terras (OET) filiados à sua Associação Nacional (a Anoter), têm papel marcante no eficaz andamento do processo. De igual modo, a ação nacional promovida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Multiplicam-se iniciativas promissoras visando à melhoria da governança agrária no Brasil e também o ambiente acadêmico, se faz presente, a exemplo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) por meio do Grupo de Governança de Terras.

Conforme síntese publicada pelo Grupo de Governança de Terras da Unicamp no site governancadeterras.com.br, o curso Regularização Fundiária no Brasil: impactos da Lei 13.465/2017 vai desenvolver uma síntese das principais mudanças ocorridas no marco legal da regularização fundiária com o advento dessa nova lei, destacando aspectos que definem a sua maior ou menor aplicabilidade, considerando-se os fatores históricos, políticos, econômicos, institucionais e relacionados às políticas públicas, bem como os papéis desempenhados pelas instituições e processos jurídicos.

O curso de 30 horas, à distância, será ministrado por meio de aulas expositivas, cases e fóruns em salas virtuais, estando estruturado em quatro pilares, a saber:

– Fundamentos da Governança Fundiária e as suas instituições;
– Aspectos legais associados à propriedade da terra e o papel da regularização;
– Regularização fundiária e as mudanças decorrentes da Lei 13.465/2017;
– Cases de regularização (teoria e exercícios).

Observados esses quatro pilares já se pode registrar, a guisa de anotação, que uma das disposições da Lei n° 13.465/2017 (DOU de 08/09/2017, Seção 1, páginas 01 a 16) é realmente a Regularização Fundiária Rural e a Regularização Fundiária Urbana verificando-se que o dispositivo legal foca com bastante profundidade, a questão (não menos importante, é bom frisar) da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) contemplando-a explicitamente em 73 (setenta e três) artigos de um total de 109 (cento e nove) da lei, ou seja, 66,97%. Outro quantitativo de 15 (quinze) artigos, do 83 ao 97, trata de mecanismos para aprimorar a eficiência de procedimentos específicos de alienação de imóveis da União, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e no tocante a Regularização Fundiária Rural (propriamente dita), se considerou, com muita propriedade, aquela regionalizada (Amazônia Legal) a cargo da Serfal, abordada no extenso artigo 4°.

A liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária é tratada basicamente nos artigos iniciais (artigos. 2° e 3°).

Ocorre que para o alcance da exata dimensão da Governança Agrária no Brasil, certamente um dos maiores desafios na atualidade, é colocar num outro patamar o apoio do Governo Federal aos entes federados visando à regularidade jurídica da imensidão de terras devolutas sob jurisdição dos inúmeros estados membros que se situam fora da Amazônia Legal, que se esperava ver tratada nessa nova lei. E ai está o “Plano Nacional de Regularização Fundiária” em boa hora preconizado no Plano Plurianual (PPA – 2016-2019) que é um bom indutor para tal aspiração e que, por sua vez, catalisa a necessidade concomitante do desenvolvimento de um modelo sistêmico federativo, com o intuito de articular a atuação dos diversos órgãos nas instâncias federal, estadual e municipal.

Se ao Incra/Sead está reservado papel de destaque para a implementação da Governança Agrária no Brasil, fica muito evidente a importância do profissional que integra os seus quadros em maior quantidade, representada pelo Perito Federal Agrário cuja formação acadêmica de Engenharia Agronômica, reconhecidamente o credencia como um agente capacitado para interagir em grupos, lidando com a participação dos diversos agentes envolvidos em processos visando à promoção de Desenvolvimento Rural.

E não é outra a história do Perito Federal Agrário do Incra, de um lado na labuta diária nos mais distantes rincões do país na execução de atribuições constitucionais para o cumprimento da função social da propriedade rural e para promover a Reforma Agrária, e, de outro lado, em importante atuação no âmbito do seu próprio sindicato de classe, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA). Dentre as atividades memoráveis do sindicato além de dois importantes Congressos Nacionais da categoria (um em 2011 e o outro no final de 2016), destaca-se a deflagração da campanha Por uma nova Governança Agrária para o Brasil, e a excelente publicação técnica sob título, O porquê de se criar o Instituto de Terras do Brasil – uma abordagem técnica, todas essas atividades perfeitamente alinhadas com as DVGT da FAO.

Por tudo isso há que se louvar a atual direção do SindPFA de subsidiar, por meio de processo seletivo entre os sindicalizados, a inscrição de até três Peritos Federais Agrários para o mencionado curso à distância.