Sábado, 27 de Julho de 2024

25/06/2009

Ementa

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

Comentário

Transfere do Incra para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, pelo prazo de 5 anos renovável por igual período, nos termos de regulamento, em caráter extraordinário, as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar doação. Ou seja, cria o Programa Terra Legal. A Lei 13465/2017 transfere tais competências à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República (sem tempo determinado), perpetuando o Programa Terra Legal.

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