Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

Designação de PFAs para comissões em desvio de função

Análise sobre a designação de Peritos Federais Agrários para compor comissões de caráter administrativo, em possível desvio de função.

Em setembro de 2013, a Delegacia Sindical do SindPFA o Rio Grande do Norte identificou possíveis desvios de função, conforme Ordens de Serviço, em anexo, explicadas abaixo:

1. OS N° 70, de 24 de Junho de 2013 e OS N°92 de 07 de novembro de 2011.
Trata-se de uma comissão com a finalidade de análise processual e saneamento de pendências relativas ao crédito instalação (reforma das casas); (um check-list) pra ver se o processo está ou não de acordo com as normas. “Aqui tem sido muito comum formar comissões para sanear processos antigos de aplicação de crédito. Não envolve viagens a campo ou aplicação de crédito, apenas saneamento de processos. Não tem nenhuma análise agronômica”, ponderou a Delegacia.

2. ON N° 116, de 05 de dezembro de 2012.
Trata-se do efetuar o levantamento patrimonial (inventário físico) dos bens móveis (mesas, cadeiras, computadores etc) localizados na sede da superintendência. Os coordenadores da OS têm também a função de ser o agente de controle, assim fica responsável, ainda, por toda movimentação e guarda dos bens da divisão correspondente.

Submetidos à análise da Assessoria Jurídica, concluiu-se (anexo) que “a atuação do Perito Federal Agrário nas referidas Comissões, s.m.j., extrapola as atribuições legalmente previstas para o cargo e só seria admissível com o pagamento de uma gratificação pela atividade extraordinária ou na hipótese de que o servidor esteja no exercício de função ou cargo de confiança, cujas atividades estejam relacionadas com o desempenho de atividades administrativas do Incra. Ao contrário, terse-ia hipótese de locupletamento ilícito da Administração.”

Assinam a resposta os advogados Rodrigo Peres Torelly (OAB/DF n.º 12.557) e Luísa Nunes de Castro Anabuki (OAB/DF nº 39.958), do escritório Alino e Roberto & Advogados.