Dispõe sobre a manutenção da suspensão de repasses financeiros programados para os fundos do CNPFA e da AJI.
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, incisos I, II e V, do Estatuto;
Considerando que a Resolução SindPFA nº 3/2019, de 21 de fevereiro de 2019, estabeleceu reserva mensal de 7,5% da arrecadação do SindPFA de contribuições sindicais de PFAs via consignação em folha para a realização periódica do Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários;
Considerando a Resolução SindPFA nº 1/2020, de 12 de março de 2020, que cria o Programa de Assistência Jurídica Individual (AJI) e que estabeleceu o repasse mensal do valor equivalente a 3% da receita advinda de contribuições sindicais de PFAs sindicalizados via consignação em folha de pagamento para sua manutenção;
Considerando que as Resoluções SindPFA nº 5/2022, de 16 de março de 2022, 11/2022, de 7 de outubro de 2022, e 3/2023, de 22 de março de 2023, suspenderam esses repasses mensais diante da necessidade de dispor de mais recursos financeiros para o funcionamento da entidade e liquidez de recursos ante a redução da sua arrecadação; e
Considerando que se mantém a mesma situação que ensejou a edição desses normativos citados que suspenderam os repasses para os fundos do CNPFA e da AJI,
RESOLVE
Art. 1º Manter, por tempo indeterminado, até ulterior resolução, a suspensão do repasse de recursos para o fundo específico destinado ao custeio do Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, de que trata o art. 1º da Resolução SindPFA nº 3/2019, de 21 de fevereiro de 2019, ficando convalidada a não realização de repasses para essa finalidade desde janeiro de 2022.
Art. 2º Manter, por tempo indeterminado, até ulterior resolução, a suspensão do repasse de recursos para o fundo específico do o Programa de Assistência Jurídica Individual (AJI), de que trata o inciso I do § 2º do artigo 2º da Resolução SindPFA nº 1/2020, de 12 de março de 2020, ficando convalidada a não realização de repasses para essa finalidade desde janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, DF, 13 de setembro de 2024.
João Daldegan Sobrinho
Presidente
Resolução aprovada em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 13/9/2024, com os votos de JOAO DALDEGAN SOBRINHO, Presidente; EGON KRAKHECKE, Diretor Parlamentar; DEODATO DO NASCIMENTO AQUINO, Diretor de Formação Profissional suplente; LUBER KATIA DE OLIVEIRA NETO, Diretora de Política Agrária suplente; JOAO JOSE DE SOUZA CRUZ, Diretor Sindical; e AFONSO ANIBAL BRASIL VIEIRA, Diretor de Aposentados; estando presente também PAULO ROBERTO DAVID DE ARAUJO, suplente de Aposentados.