Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024

Resolução SindPFA nº 3/2024

Dispõe sobre a atualização de diárias e indenizações das despesas pessoais e deslocamentos a serviço do SindPFA.

Vigente

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XVI, do Estatuto;

Considerando o estabelecido no art. 69, § 3°, do Estatuto, e a Resolução SindPFA nº 7/2022, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o custeio das despesas pessoais e deslocamentos a serviço do SindPFA; e

Considerando a necessidade de atualização de valores de diárias face ao aumento de custos dessa natureza pela inflação e a atualização de valores realizada pelo governo federal para servidores públicos,

RESOLVE

Art. 1º Os arts. 8º, 10 e 11 da Resolução SindPFA nº 7/2022, de 16 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Nos casos de deslocamentos em que seja necessária a locomoção até aeroportos ou rodoviárias, o viajante fará jus a uma indenização de transporte no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da diária de que trata o art. 10, por viagem, para custeá-la, incluindo a locomoção inicial e o respectivo retorno.

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Art. 10. O valor da diária para as despesas de pouso e alimentação pelo SindPFA seguirá o valor praticado pelo governo federal para o deslocamento de um Perito Federal Agrário sem cargo ou função comissionada a Brasília, conforme dispuser o regulamento próprio do Poder Executivo federal, por cada pernoite do viajante em deslocamento.

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Art. 11. Quando o SindPFA contratar diretamente a hospedagem, mas não a alimentação, o viajante fará jus à indenização de alimentação no valor equivalente a 30% (trinta por cento) da diária de que trata o art. 10, por dia de deslocamento.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, vedado pagamento retroativo sob os novos valores.

Brasília, DF, 13 de setembro de 2024.

 

João Daldegan Sobrinho
Presidente

Resolução aprovada em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 13/9/2024, com os votos de JOAO DALDEGAN SOBRINHO, Presidente; EGON KRAKHECKE, Diretor Parlamentar; DEODATO DO NASCIMENTO AQUINO, Diretor de Formação Profissional suplente; LUBER KATIA DE OLIVEIRA NETO, Diretora de Política Agrária suplente; JOAO JOSE DE SOUZA CRUZ, Diretor Sindical; e AFONSO ANIBAL BRASIL VIEIRA, Diretor de Aposentados; estando presente também PAULO ROBERTO DAVID DE ARAUJO, suplente de Aposentados.