Quarta-feira, 17 de Abril de 2024

Resolução SindPFA nº 9/2021

Dispõe sobre a designação de membros do Conselho Editorial da Seleção de Artigos para o III Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (CNPFA) de que trata o Edital SindPFA nº 6/2020.

Vigente

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA no uso das prerrogativas e atribuições previstas no Estatuto;

Considerando a realização do III Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (CNPFA), previsto para 23 a 27 de maio de 2022, conforme Resolução nº 8/2021, de 16/9/2021;

Considerando o estabelecido no art. 65, do Estatuto, acerca do CNPFA, em especial os §§ 4° e 5°, que dispõe sobre a criação de subcomissões específicas e a realização de eventos e projetos preparatórios para o evento, no intuito de aperfeiçoar o CNPFA na forma e no conteúdo;

Considerando o estabelecido no art. 23, inciso XXVIII, do Estatuto, que estabelece como competência da Diretoria Colegiada realizar projetos e eventos e captar recursos extraordinários;

Considerando a determinação do item 8.1 do Edital SindPFA nº 6/2020, de 10/11/2020, que dispõe sobre o Conselho Editorial para a Seleção de Artigos para o III Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (CNPFA) e a designação de seus membros,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Conselho Editorial da Seleção de Artigos para o III Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (CNPFA), de que trata o Edital SindPFA nº 6/2020, com os seguintes membros:

I – AUGUSTO MOUSINHO TEIXEIRA PEIRÓ (GO), que o coordenará; (substituído, vide Resolução nº 10/2022)

II – DEODATO DO NASCIMENTO AQUINO (CE), avaliador;

III – ELEANDRO SILVA DA CRUZ (ES), avaliador; e

IV – MARÍLIA FERREIRA GOMES (ARDA, MG), avaliadora. (substituída, vide Resolução nº 10/2022)

Art. 2º Incumbir este Conselho Editorial, além do previsto no Edital SindPFA nº 6/2020, de:

I – realizar interlocução com a Academia, visando a elevar a participação de estudantes;

II – interagir com a categoria e demais servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), visando a incentivar a participação destes agentes e a apresentação de trabalhos; e

III – auxiliar a Comissão Organizadora do III CNPFA na realização do evento e na realização de eventos preparatórios, com vistas a aperfeiçoar o CNPFA na forma e no conteúdo, na ampla participação e na produção de materiais dele derivados após sua realização.

Art. 3º Estabelecer a ajuda de custo, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por membro, conforme item 8.1.3 do Edital SindPFA nº 6/2020, a ser paga após a conclusão dos trabalhos de seleção e apresentação de trabalhos no evento e suas publicações.

Art. 4º Determinar a readequação de prazos da Seleção de Artigos para o III CNPFA, de que trata o Edital SindPFA nº 6/2020, com a prorrogação de prazo para submissão de trabalhos e o consequente ajuste dos prazos subsequentes, visando a permitir maior participação.

Art. 5º Determinar à Coordenadoria Administrativa que assessore o Conselho Editorial em suas necessidades, conforme artigo 45, inciso VIII, do Estatuto.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, DF, 16 de setembro de 2021.

João Daldegan Sobrinho
Vice-Presidente

Com os votos a favor de:
Milton Santos de Amorim, Diretor Financeiro;
Francisco Miguel Manovel Marote, Diretor Parlamentar;
Alexandre da Silva Cavalcanti, Diretor de Formação Profissional;
Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira, Diretor Sindical;
Magda Filomena da Costa Estrela, Diretora Jurídica;
Luber Katia de Oliveira Neto, Diretora de Aposentados.