Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024

Resolução SindPFA nº 10/2022

Dispõe sobre o III Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, a redefinição de data de realização, definição local, critérios de participação e eleição de delegados e aprovação de seu Regimento e outros.

Vigente

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias;

Considerando o estabelecido no Art. 65, do Estatuto, acerca do Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (CNPFA);

Considerando a busca de espaço para a realização do evento, que obrigou a revisão de data;

Considerando, para a definição de participação, a redução de vagas em relação ao II CNPFA, o quadro de situação, filiação e lotação da categoria, a necessidade de conferir equilíbrio na participação de colegas de todo o país, a garantia da participação de colegas além dos delegados natos e a homenagem às regionais que realizaram esforços para garantir a eleição de seus delegados sindicais na eleição e após ela; e

Considerando a apresentação de proposta de Regimento para o III CNPFA apresentada pela Coordenadoria Administrativa do Sindicato e acatada pela Comissão Organizadora do evento,

RESOLVE:

Art. 1º Redefinir a data de realização do III CNPFA para 28 de novembro a 2 de dezembro de 2022, mantidas as demais disposições das Resoluções SindPFA nº 8 e 9/2021 e 6/2022.

Art. 2º Referendar a escolha do local Centro Cultural de Brasília (CCB), endereço SGAN 601 Módulo D – Via L2 Norte – Asa Norte, Brasília – DF, para sediar o evento.

Art. 3º Aprovar os critérios de participação no III CNPFA e de eleição de delegados apresentada pela Coordenadoria Administrativa, conforme faculta o § 7° do art. 65 do Estatuto do SindPFA, e o Regimento do III Congresso Nacional dos Peritos Agrários.

Art. 4º Determinar, em razão da alteração de data, a readequação do cronograma da Seleção de artigos para o III Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, de que trata o Edital nº 6/2020. (ver edital retificado)

Art. 5º Excluir MARCIO RODRIGO ALECIO (AC), a pedido, da Comissão Organizadora do evento, nomeada pela Resolução SindPFA nº 8/2021.

Art. 6º Substituir AUGUSTO MOUSINHO TEIXEIRA PEIRÓ (GO) e MARÍLIA FERREIRA GOMES (ARDA/MG) por JANICE MORAIS OLIVEIRA (GO) e CÂNDIDO NETO DA CUNHA (OPA), respectivamente, para o Conselho Editorial da Seleção de Artigos para o evento, de que trata a Resolução SindPFA nº 9/2021.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, DF, 22 de julho de 2022.

João Daldegan Sobrinho
Presidente

Resolução aprovada em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 20/7/2022, por consenso entre os presentes, com votos de: João Daldegan Sobrinho, Presidente; Silvana Lima Martins, Diretora Financeira; Egon Krakhecke, Diretor Parlamentar; Luber Katia de Oliveira Neto, Diretora de Política Agrária Suplente; Evane Ferreira Junior, Diretor de Formação Profissional; Ernesto Santana dos Reis, Diretor Jurídico Suplente; Cândido Neto da Cunha, Diretor Sindical Suplente; e Afonso Anibal Brasil Vieira, Diretor de Aposentados; e estando também presentes Djalmary de Souza e Souza, Vice-Presidente; e Paulo Roberto David de Araujo, Diretor de Aposentados Suplente.

Anexo – Regimento do III CNPFA