Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Aprovados na Câmara PLs com reajustes para a maioria dos servidores
PFAs, no entanto, não estão contemplados e dependem de outra proposta legislativa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, entre a noite da quarta-feira, 1º de junho, e a madrugada de quinta-feira, 2/6, 14 projetos de lei (PLs) com reajustes salariais para diversas categorias dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Trata-se dos reajustes negociados em 2015, com projetos de lei enviados em 31/12/2015, a fim de cumprir o prazo determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, com a parcela inicial para agosto deste ano.


Servidores do Incra

Os servidores do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, representados pela Confederação Nacional das Associações de Servidores do Incra (Cnasi) e Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), assinaram em 2015 acordo de reajuste salarial de 10,8%, sendo 5,5% a ser concedido em agosto deste ano, e de 5%, em janeiro de 2017.

Eles estavam contemplados no PL nº 4252/2015, que foi um dos aprovados pela Câmara em 1º/6. Agora, precisa passar pelo Senado e, em seguida, ter a lei resultante sancionada ou promulgada. O governo tem reiterado o compromisso de cumprir tais acordos.


Os Peritos Federais Agrários

Os PFAs não estão contemplados nestes projetos, pois o acordo foi firmado em 11/5/2016, com a primeira parcela de reajuste estabelecida para janeiro de 2017, juntamente com outras categorias, tais como do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. As proposições legislativas destas carreiras ainda não foram enviadas ao Congresso Nacional.

À época, tramitava no Congresso o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2016, enviado pelo governo em março e que buscava acrescentar uma exceção à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016.

A LDO determinava, no § 2º  do seu Art. 99 que a “autorização [para despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras] somente quando amparada por proposição, cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até a data da publicação desta Lei”, ou seja, 31/12/2015.

As carreiras que não haviam firmado acordo até esta data e, portanto, não tiveram projeto de lei enviado ao Congresso no ano passado, não poderiam ter reajuste no ano de 2016. O governo encaminhou então o PLN 1/2016 para, sendo aprovado, tornar isso possível, caso estas carreiras viessem a assinar acordos.

Trouxe o PLN 1/2016 uma proposta de adendo ao Art. 99 da LDO, com os seguintes dizeres: “§ 14. Não se aplica o prazo previsto no § 2º para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras: […] V – cargos da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002”.

Com a governabilidade prejudicada, porém, o governo não conseguiu aprovar o projeto antes do afastamento da Presidente da República Dilma Rousseff, em 12/5. Assim, na iminência do afastamento, convocou as carreiras ainda sem acordo para propor um reajuste para janeiro de 2017, dado que assim não incorreria na restrição da LDO.

Uma delas é a Carreira de Perito Federal Agrário, que, representada pelo SindPFA, assinou na noite de 11/5 um acordo de reajuste linear de 27,9% (acumulado), sendo 12,8% em janeiro de 2017, 6,6% em janeiro de 2018 e 6,3% em janeiro de 2019. Vide aqui.

Em 25/5, o Congresso terminou por aprovar em Sessão Conjunta o PLN 1/2016, transformado na Lei nº 13.291/2016, o que tornaria possível um reajuste em 2016, quando o acordo assinado já estabelece outra data para a parcela inicial. O próximo passo, portanto, é o envio de projeto de lei para contemplá-lo.


Com informações da Câmara dos Deputados, Ministério do Planejamento e Presidência da República.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo