Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024

Em nota, entidades refutam PL 2633/2020
Documento aponta que medida pode facilitar a grilagem de terras e ampliar problemas fundiários e ambientais no país e merece discussão ampla, pós-pandemia

Mais de uma centena de entidades de diversas regiões do Brasil assinaram um documento, produzido por servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no qual manifestam preocupações e divergências em relação às mudanças no processo de regularização fundiária, provocada pela Medida Provisória nº 910/2019, já não vigente, mas cujo objeto, modificado, tramita na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei nº 2.633/2020. O Sindicato é um dos subscritores.

O tema é de relevo para a pauta nacional, mas, especialmente no contexto de luta contra uma pandemia de uma doença respiratória — Covid-19 — a discussão não tem condições de ocorrer na amplitude que a causa merece, haja vista que os esforços do Estado devem ser voltados para isso. Os signatários apontam possíveis danos à estrutura fundiária e ambiental e consequências sociais negativas.

Nos pedidos para dar solução a essa temática, a nota cita o fortalecimento imediato do Incra, para possibilitar a gestão fundiária do país, cujo atendimento é necessidade insuperável ao sucesso da política. Cita ainda que fique a cargo do Incra as alienações de terras para a regularização e a adoção da planilha de preços referenciais de terras (PPR), com descontos inversamente proporcionais à área a ser regularizada. Também a necessidade de realizar vistorias acima de quatro módulos fiscais.

Acesse aqui o documento na íntegra.