Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024

Entidade denuncia tentativa de contratação de temporários ao invés de concurso
SindPFA apresentou denúncia ao TCU contra nova tentativa de terceirização de atribuições, mediante proposta de processo seletivo para a contratação de temporários.

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) apresentou nova denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em razão da proposta de realização de processo seletivo para a contratação de pessoal por prazo determinado (temporários), supostamente de acordo com a Lei nº 8.745/1993, em detrimento da abertura de concurso público.  

O processo administrativo iniciado (nº 54000.101690/2020-02) apresentou proposta visando a contratação com amparo no argumento de que decorre do aumento de demandas temporárias e excepcionais. Todavia, em verdade, há uma diminuição significativa no número de servidores efetivos, sobretudo em decorrência de aposentadorias, e tal decréscimo não é suprido, pois há anos não ocorre a abertura de concurso público.  

O argumento tem sido utilizado em diversas oportunidades para se burlar a exigência de concurso público, imposta pela Constituição da República. Nota-se que os cargos previstos para os contratos temporários possuem atribuições destinadas, por lei, aos cargos que devem ser ocupados por servidores efetivos, contrariando a vedação de terceirização dos serviços atinentes às atribuições pertencentes às Carreiras do Poder Executivo. Ainda, constatou-se que há previsão de remuneração para os cargos ofertados na Proposta superior não só ao padrão de vencimento inicial de Perito Federal Agrário, mas também ao padrão mais elevado da carreira. A denúncia abrange todos os servidores, não só os PFAs.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a estrutura do Incra possui demandas constantes e não temporárias e excepcionais, para tanto, necessita de um quadro de pessoal permanente, qualificado e devidamente aprovado em concurso público. Logo, a situação não contempla hipóteses para as quais a legislação abre uma exceção à obrigatoriedade do concurso público”.

A denúncia recebeu o número nº 005.497/2021-3 e foi distribuída ao Ministro Marcos Bemquerer. No Incra, a denúncia foi tratada sob o nº 54000.019105/2021-02.