Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

Entidades pleiteiam regulamentação do trabalho à distância para servidores do Incra
SindPFA e Cnasi propõe a prática do teletrabalho ao órgão desde setembro de 2017

O SindPFA e a Associação Nacional dos Servidores Públicos Federais Agrários (Cnasi-AN) protocolaram, no dia 26 de setembro de 2017, na Presidência do Incra, um ofício no qual propõem a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores da Autarquia.

O ofício foi reiterado no dia 10 de janeiro de 2018, gerando número de processo 54000.002727/2018-98 no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e está, atualmente, aos cuidados da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Incra para manifestação, visando subsidiar resposta do gabinete da Presidência. Destaca-se que a edição de norma sobre a regulamentação de jornada de trabalho do Incra é de responsabilidade do Presidência da Autarquia.

A proposta das entidades é de implantação de jornada ininterrupta de 6 horas diárias nas dependências do Incra, nos dias úteis, e a compensação das demais horas restantes por meio de teletrabalho e por meio do regime de sobreaviso. Como exemplo de outras instituições públicas que já tem caminhado para uma visão moderna das relações de trabalho e da produtividade, as entidades encaminharam iniciativas semelhantes já adotadas por órgãos da Administração Pública Federal como Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recentemente, também o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria nº 462, de 6 de dezembro de 2017, autorizou órgãos de natureza semelhante à do Incra, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a realizarem programa de gestão na modalidade de teletrabalho, com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

Em agosto de 2017, a Diretoria do SindPFA consultou a Assessoria Jurídica, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, sobre a legalidade e regulamentação em outros órgãos da Administração Pública da utilização do teletrabalho, pagamento das horas extraordinárias trabalhadas e utilização do banco de horas. Na mesma esteira, sobre a viabilidade de uma proposta de “turno estendido” e a regulamentação dessa jornada de trabalho em outros órgãos.

O escritório produziu duas notas técnicas que respaldaram os ofícios apresentados pelo SindPFA a legalidade da proposta.

Sendo assim, diante da legitimidade de participação do Sindicato na decisão desta questão, na visão do SindPFA não faz sentido o Incra continuar caminhando na contramão do que já vem sendo desenhado por outros órgãos públicos, visto que medidas assim podem de fato elevar a produtividade, além de reduzir custos tanto para o Estado no custeio das instalações de trabalho quanto para os deslocamentos do servidor.

É possível fazer o acompanhamento da demanda pelo Sistema por meio do número do processo acima.

 

Por NATALIA RIBEIRO PEREIRA

Assessora de Comunicação