Sábado, 27 de Julho de 2024

Esclarecimento: custeio do II CNPFA é do SindPFA
Não houve contribuição financeira do Incra para o evento

Nos dias 28 de novembro a 1º de dezembro de 2016 aconteceu em Brasília o II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (CNPFA). Nele, o SindPFA reuniu cerca de 200 Engenheiros Agrônomos da Carreira de Perito Federal Agrário, dos quais mais de 180 da ativa, para discutir a “Governança agrária como política de Estado”.

O II CNPFA foi o maior evento já realizado para – e pelos – Peritos Federais Agrários até hoje. O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, entidade representativa da carreira, é o único realizador do Congresso.

Por meio do Ofício SindPFA nº 1651/2016, entregue ao Presidente do Incra em 23/9/2016, o SindPFA solicitou a liberação de cerca de 190 Peritos Federais Agrários da ativa para participação no II CNPFA. Atendendo ao pedido, foi expedido o Despacho Incra nº 4029/2016, de 18/11/2016.

Entretanto, ao serem enviados às Superintendências Regionais, causaram certa confusão entre os servidores, dado o texto-padrão ambíguo que foi aplicado aos documentos, em que o Presidente do Incra diz: “autorizo a concessão de diárias e passagens aos servidores e colaboradores relacionados”.

Para evitar qualquer equívoco em relação ao assunto, esclarecemos: todas as compras de passagens e diárias de hotel foram feitas e pagas pelo SindPFA. Não houve nenhuma contribuição financeira do Incra. O pedido tratava tão somente da liberação funcional, não de diárias e passagens.

Outrossim, desde o documento inicial, foi destacado que “todas as despesas com o deslocamento dos servidores e participação no referido evento serão custeadas pelo Sindicato, não acarretando, portanto, ônus à Administração Pública”.

Não obstante, o SindPFA solicitou à Coordenadoria de Apoio e Procedimentos Disciplinares e à Chefia de Gabinete do Incra a retificação do documento, em que essa informação ficasse mais clara. E foi atendido. O documento segue abaixo e pode ser baixado aqui. Ele deve ser anexado às folhas-de-ponto daqueles que participaram para justificar a ausência nos dias do evento.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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