O SindPFA informa aos filiados que receberam precatórios decorrentes do Processo nº 2004.34.00.047090-0 durante o ano de 2017 que deverão incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2018.
Os valores decorrentes da ação coletiva da Assinagro correspondem às diferenças devidas nos meses de 03/2008 até 06/2011 a título da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA), representando assim o valor acumulado de 40 meses de prestações. O precatório recebido em 2017 trata-se de uma parcela incontroversa, que não recebeu questionamentos da União na fase de execução.
Os beneficiários do processo não recolherão Imposto de Renda sobre a parcela do crédito destinado ao pagamento dos honorários contratuais, mas apenas sobre o valor efetivamente sacado.
Caso o beneficiário tenha tido o recolhimento integral do Imposto de Renda no momento do saque do precatório, deverá tão somente informar na Declaração os dados referentes ao pagamento do precatório sem necessidade de complementação do Imposto. Do contrário, se o titular do precatório não for beneficiário de isenção do Imposto, far-se-á necessário o pagamento integral do tributo no momento da apresentação da Declaração com dados referentes ao recebimento do precatório.
Neste sentido, o SindPFA orienta os aposentados que receberam os valores referentes a esta ação tenham em mãos o extrato emitido pela Caixa Econômica Federal no momento do saque do precatório. Se não o tiverem, orientamos que recorreram ao banco para nova emissão.
Para preencher a Declaração basta:
– Clicar em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ;
– Fazer opção de tributação por “Exclusiva na Fonte”;
– Inserir como fonte pagadora a Caixa Econômica Federal, instituição bancária que realizou o pagamento, acrescentando o CNPJ da mesma (00.360.305/0001-04);
– Informar como “Rendimentos Recebidos” o total do precatório, conforme extrato emitido pela instituição bancária;
– Informar como “Contr. Prev. Oficial” o valor discriminado no respectivo recibo emitido pela instituição bancária;
– Informar, se for o caso, como “Imposto Retido na Fonte” o valor discriminado no respectivo extrato;
– Informar a data do recebimento que também consta no extrato emitido pela Caixa Econômica;
– Informar o número de 40 meses.
Para mais esclarecimentos sobre o processo, clique aqui.
Assessora de Comunicação