Domingo, 13 de Outubro de 2024

Nota – Reajuste da GDAPA para os aposentados incluídos no processo nº 2004.34.00.047090-0
Reajuste não incidiu sobre parcela determinada judicialmente

Recentemente, o SindPFA tem sido demandado por alguns aposentados relacionados no Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0, devido o fato de que, no contracheque de janeiro/2017, o reajuste salarial determinado pela Lei nº 13.371/2016 não incidiu sobre a parcela de 50 pontos de GDAPA determinada judicialmente no processo. O fato se repete na prévia do contracheque de fevereiro/2017.

A decisão judicial, de 20 de maio de 2015, determina o pagamento de 100 pontos de GDAPA aos aposentados e pensionistas beneficiários deste processo, tal como é feito aos Peritos Federais Agrários da ativa.

Para o SindPFA, é elementar e lógico que, a esta quantidade, deve-se aplicar o valor vigente do ponto, portanto, o valor reajustado pela referida Lei. Da mesma forma, entendem estes que vem noticiando o fato ao Sindicato.

Por isso, a entidade procurou contato com o órgão e formalizou solicitação de informações sobre o ocorrido e a sua correção, bem como o pagamento retroativo do que os servidores e pensionistas envolvidos fazem jus. A diferença a menor chega a R$ 362,50 por mês.

Não obtendo ainda resposta formal, o Sindicato atuou pessoalmente por meio do Diretor Presidente, Sávio Feitosa, e do Assistente Administrativo Wesley Valeriano junto ao setor de Recursos Humanos do Incra.

Lá, obtiveram resposta de que, para o órgão, a aplicação não pode ser automática. Foi necessário abrir um processo administrativo, passar pela Procuradoria da autarquia e solicitar a criação de uma rubrica específica junto ao Ministério do Planejamento. Processo este que, dificilmente, estará concluído a tempo do fechamento da folha salarial de fevereiro.

Embora desapontado com o fato, o Sindicato não acredita que a Administração preterirá estes aposentados e pensionistas, não aplicando o reajuste a esta parcela.

Assim, espera que a solução da situação ocorra nos próximos dias, de modo que, no contracheque de março/2017 seja restabelecido o direito e restituídos os valores retroativos aos dois meses anteriores. Deste modo, recomenda aos interessados que aguardem.

Não ocorrendo isto, evidentemente, outras providências devem ser tomadas.


Andamento do processo

O processo continua tramitando, em etapa de execução. As suas demandas, portanto, continuam frequentes e o SindPFA trabalha regularmente para atendê-las e evitar prejuízos aos seus interessados, sempre que é solicitado pelos advogados constituídos, nos quais o Sindicato reitera a confiança na sua condução.

Lembra-se que a maioria dos interessados receberá este ano os precatórios emitidos em 2016 do período incontroverso, que vai de dezembro de 2008 a junho de 2011. Os demais períodos continuam sendo discutidos.

Os cerca de 70 nomes impugnados, sob o argumento de que não eram filiados à Assinagro à época da propositura da ação, em dezembro de 2004, ainda pende de decisão e, portanto, não poderão receber os precatórios este ano. Os defensores entendem que todos os associados, independentemente da comprovação da associação à época da impetração do Mandado de Segurança, têm direito aos valores e assim defendem.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo