Em 2010 o Incra realizou concurso público para provimento de 550 vagas. O certame sofreu questionamentos judiciais, que ocasionaram atrasos nas nomeações e na sua validade, que irá até o próximo dia 28 de dezembro.
A baixa remuneração e o tratamento de descaso com a política agrária pelo atual governo são evidenciados pela dificuldade de provimento destas vagas. Muitos desistiram ou, nomeados, nem tomaram posse. Para o cargo de Engenheiro Agrônomo, por exemplo, foi necessário chamar 139 profissionais até hoje, para que se conseguisse preencher as 80 vagas previstas inicialmente, segundo informações do RH. Há casos piores, em outros cargos.
Após várias nomeações, sobraram 78 vagas sem provimento. Destas, o Incra já perdeu 9 vagas, por não terem mais profissionais classificados nas SRs onde são necessários. Assim, temos 69 vagas que ainda podem ser providas, por haverem excedentes no concurso.
O decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, em seu Art. 11, dispõe que, “durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas”. Neste caso, a medida possibilitaria prover mais 275 vagas.
Os candidatos classificados excedentes deste concurso somam 157, sendo 38 Engenheiros Agrônomos, número bem abaixo desta margem. Considerando que o Incra necessita de profissionais para suas atividades em quase todas as áreas e que há grande perspectiva de aposentadoria nos próximos anos, seria coerente da Autarquia solicitar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG o provimento destes 157 profissionais.
No entanto, o Incra, podendo solicitar ao Ministério do Planejamento a ampliação do número de vagas até o número permitido pela legislação, não o fez, solicitou ao Ministério do Planejamento apenas as 69 vagas que já sobravam. O próprio Incra fez o papel do Planejamento, que seria o de possivelmente negar a solicitação.
Além disso, a presidência da autarquia deixa clara uma escolha em detrimento dos engenheiros agrônomos, pois especifica em seu ofício dirigido ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA que não será possível a ampliação das vagas nos cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Técnicos de Reforma e Desenvolvimento Agrário.
Esta posição é referendada pelo MDA, em seu Aviso Ministerial nº 131/2013, em que o ministro Pepe Vargas reconhece a necessidade da contratação de novos servidores, principalmente em função do grande número de aposentadorias, mas, claramente ciente da possibilidade de incorporar 157 novos servidores, inexplicavelmente solicita ao MPOG a contratação de apenas 69 servidores, excluindo os profissionais citados.
Diante disso, o SindPFA enviou ofício ao presidente do Incra, solicitando seu empenho para dar provimento aos 157 profissionais excedentes aprovados. Veja o ofício abaixo. Além disso, o Sindicato solicitou a atuação de deputados federais Jesus Rodrigues (PT/PI), Valmir Assunção (PT/BA), Paulão (PT/AL), Paulo Teixeira (PT/SP), Cláudio Puty (PT/PA) e Padre João (PT/MG) na pressão aos entes governamentais envolvidos. Os candidatos aprovados e à espera de nomeação também devem realizar contatos para pressionar Incra / MDA e Planejamento para terem seu pleito atendido, inclusive por meio destes e outros parlamentares. O concurso público, porém, só permanece válido até 28 de dezembro de 2013, o que exige ações rápidas.
Relacionado à questão, está a realização, por parte do MDA, de um concurso público para contratação de servidores em caráter temporário, com vagas para atribuições relacionadas à carreira de Perito Federal Agrário. Tal concurso, além de se caracterizar como um ultraje à categoria, visto que busca contratar precariamente profissionais para exercer atribuições da carreira e oferece salário superior ao profissional hoje na ativa, prejudica diretamente os candidatos classificados que poderiam ser nomeados.
O SindPFA recebeu, nesta terça-feira, 26/11, os advogados Rodrigo Torelly, Ana Luisa Anabuki e Raquel Perrota, do escritório Alino & Roberto Advogados, para tratar sobre o assunto. Segundo as informações dos advogados, no judiciário, é pacificado o entendimento de que a realização de concurso para contratação de pessoal em caráter temporário para funções em que há candidatos aprovados em concurso público vigente caracteriza-se preterição de direito dos profissionais classificados, o que pode ensejar ações judiciais dos profissionais que estão na faixa excedente.
O SindPFA providencia uma representação no Ministério Público sobre a realização deste certame e estuda, com a Assessoria Jurídica, as medidas judiciais cabíveis. Nesse contexto, é bom lembrar que , em outras ocasiões, o Ministério do Desenvolvimento Agrário já teve barrada a realização de concurso temporário, por questionamento iniciados pelo Ministério Público.
Coordenador Executivo