Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Incra recusa assinatura de TAC para fornecimento de EPIs
Audiência com MPT ocorreu na quarta-feira, 4/6

Na tarde dessa quarta-feira, 4/6, o Diretor Presidente do SindPFA, Ricardo Pereira e a Advogada Raquel Perrota, estiveram na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região para uma audiência entre procuradores do Trabalho e representantes do Incra.

Da parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) estavam quatro Procuradores: Marici Coelho de Barros Pereira, Erik de Sousa Oliveira, Luís Carlos Gomes Carneiro Filho e Jorsinei Dourado do Nascimento.

Representando o Incra estavam o Diretor de Gestão Administrativa, Juliano Rezende, e a Coordenadora de Recursos Humanos, Eva Maria de Souza Sardinha, acompanhados dos Procuradores do Incra, Emanoel Gonçalves de Carvalho e Maira Esteves Braga. Da Advocacia Geral da União (AGU) estavam os Procuradores Federais Renato Rodrigues Vieira e Daniel de Andrade Oliveira Barra.

Os representantes do MPT informaram que há inquéritos civis abertos em cinco Procuradorias do Trabalho: Distrito Federal, Bahia, Pará, Pernambuco e Amazonas. De fato, a então Assinagro solicita ao Incra os EPIs desde 2005, demanda que o SindPFA intensificou no ano passado. O próprio Diretor de Gestão Administrativa admitiu, em ofício, que existe a solicitação e que esta não foi atendida por falta de “rubrica orçamentária”.

Diante disso, foi feita a proposição ao Incra de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores da Autarquia que realizam trabalhos em campo em até 120 dias.

Os representantes do Incra, porém, negaram-se a assinar o TAC, recorrendo a uma orientação da AGU de não assinar esses instrumentos quando estiver embutida multa por descumprimento. Os procuradores do Incra ainda afirmaram que o órgão está “voluntariamente” providenciando o fornecimento dos equipamentos. Um deles chegou a afirmar que em 40 anos de existência, nunca houve um acidente de trabalho no Incra, fala que foi prontamente rebatida.

O MPT, porém, não abriu mão da multa na proposta, que seria de R$ 10 mil por dia de descumprimento e, diante do impasse, informaram ao Incra que, independente da não assinatura do TAC, a Autarquia deve levar a termo o processo de aquisição de EPIs, em âmbito nacional, sob pena de sofrer uma Ação Civil Pública. Se isso precisar ocorrer, disseram os Procuradores do Trabalho, a multa solicitada não será somente nesse valor, mas muito maior.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo