Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

Incra Técnico: divulgação do resultado final do processo
Entidades organizadoras apresentam nomes ao Governo

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) e a Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília (Assera/BR) concluíram em 1º de março um processo seletivo nacional extraoficial para os cargos de Superintendente Regional e Diretores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), iniciado em dezembro de 2018.

Os resultados foram protocolados à Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias e ao  presidente do Incra, João Carlos Jesus Corrêa. Os números de protocolo dos processos são, respectivamente, 21000.012618/2019-9 e 54000.031294/2019-69.

O objetivo foi colocar a qualificação dos gestores do órgão no centro das discussões, como requisito fundamental para dar qualidade ao trabalho da Autarquia. Para o Incra, torna-se evidente a necessidade da aplicação do Decreto nº 3.135/1999, que determina que os Superintendentes Regionais devem ser escolhidos dentre servidores do órgão em seleção interna fundamentada no mérito profissional, pautados no conhecimento técnico-administrativo. Essa mesma legislação diz que apenas excepcionalmente esses cargos podem ser providos de outra forma, prevê ainda mandato de dois anos e avaliação de desempenho para os que ocupam os cargos. Contudo, desde 2003, não há regulamentação deste processo e, assim, o que era para ser a exceção, tem sido a regra.

Além disso, foram ignoradas as legislações gerais relativas ao exercício da Engenharia e Agronomia em órgãos públicos, definidos na Lei nº 5.194/1966 e na Resolução nº 430 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). O Conselho inclusive já formalizou entendimentos especificamente para cargos técnicos do Incra, os quais, pela natureza e finalidade, devem ser ocupados por profissionais do Sistema. Assim, a falta de critérios técnicos nas nomeações causa prejuízos à sociedade e ao país. Dispositivos balizadores da gestão já existem em vários órgãos da Administração Pública que levam a sério a qualificação técnica de seu trabalho e, sabidamente, contribuem para a independência e rigor técnico da atuação das instituições.

De acordo com o Edital da Seleção, as inscrições de candidaturas se deram até o dia 31 de janeiro de 2019. Em seguida, houve fases de avaliação de atendimento a requisitos formais e a critérios de elegibilidade, avaliação de currículos e de planos de trabalho e votação pelos servidores do Incra, todas elas com fases recursais. Treze candidatos se apresentaram inicialmente a seis Superintendências Regionais e duas Diretorias. A votação ocorreu apenas em Pernambuco, onde houve concorrência e a seleção de uma lista tríplice na etapa de Avaliação. Ao final, onze candidatos foram selecionados.

Naturalmente, as indefinições de estrutura e rumos de atuação da Autarquia à época da inscrição inibiram maior participação. Por isso, os planos de trabalho não têm compromisso de fidelidade às linhas de atuação que somente agora se desenham no cenário político. Contudo, a iniciativa mostrou ser um projeto piloto bem-sucedido para a busca impessoal de perfis técnicos e gerenciais sem prejuízo da discricionariedade da Administração que, ao final, terá listas tríplices para fazer as escolhas. Com isso, o SindPFA e a Assera/BR esperam ter contribuído em conseguir apresentar ao Governo e à presidência do Incra uma alternativa viável, ilustrada com uma experiência real, de qualificar a gestão do órgão.

A Seleção não tem caráter oficial, constituindo-se mera contribuição para a busca de qualificação técnica no provimento de cargos no Incra e, por isso, está respeitada a discricionariedade do Governo em considerá-la ou não. Tampouco os resultados da Seleção significam apoio das entidades aos candidatos selecionados ou a seus planos de trabalho. O que interessa às entidades é mostrar a viabilidade do processo e da adoção de critérios técnicos para o provimento dos cargos, independente dos que vierem a ser nomeados.

Em vista da experiência desta Seleção, as entidades entregaram ao Governo, além do resultado oficial, algumas propostas relacionadas ao tema, como a necessidade de regulamentação Decreto nº 3.135/1999 e a institucionalização do processo.

Por NATALIA RIBEIRO PEREIRA

Assessora de Comunicação